| 15 julho, 2021 - 10:26

Juíza nega dano moral em briga de ex: “a vida não é estado de graça”

 

Negada indenização a uma mulher que teria sido ofendida pelo ex em conversa privada por aplicativo. A decisão foi dada pela juíza de Direito Aline Mendes de Godoyé, da 3ª Vara Cível da comarca de Araranguá/SC. Para a magistrada, as ofensas em questão não dão ensejo a reparação, revelando-se apenas um episódio desconfortável da vida, que serve

Negada indenização a uma mulher que teria sido ofendida pelo ex em conversa privada por aplicativo. A decisão foi dada pela juíza de Direito Aline Mendes de Godoyé, da 3ª Vara Cível da comarca de Araranguá/SC. Para a magistrada, as ofensas em questão não dão ensejo a reparação, revelando-se apenas um episódio desconfortável da vida, que serve de aprendizagem. 

(Imagem: Freepik)

Mulher ofendida em aplicativo de relacionamentos tem dano moral negado(Imagem: Freepik)

A magistrada sustentou que “somente a dor e o vexame que transcendem os meros dissabores da vida cotidiana são aptos a dar ensejo à responsabilidade civil”, e ainda que reprováveis os dizeres proferidos pelo requerido, não há falar em reparação civil.

“Ora, é presumível que as palavras do requerido provocaram desconforto, são dizeres pouco amistosos e que denotam clarividente falta de maturidade e respeito com o próximo, mas aceitar que eles merecem a tutela jurisdicional é desarrazoado.”

Ademais, a juíza destacou que não se está minimizando a ofensa, que é crime e por essa via deve ser punida, tampouco desfazer do ofendido, mas enfatizou que que a vida não é um estado de graça.

“Quero assim dizer que entender o contrário, que não a improcedência da ação, é desvirtuar a instância jurídica e retirar do jurisdicionado a oportunidade de amadurecimento diante dos acontecimentos da vida”.

Ao julgar improcedente a ação, a juíza reforça que as ofensas em questão não dão ensejo a reparação civil, revelando-se um episódio desconfortável da vida e que pode servir de aprendizado às partes litigantes.

O processo tramita em segredo de justiça. 

Informações: TJ/SC. 


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