Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou defesa prévia e instaurou um processo administrativo disciplinar contra a juíza Daniela Bortoliero Ventrice, da 3ª Vara da Família e Sucessões de Sorocaba, por criar entraves para atender advogados virtualmente.
Para o relator e corregedor-geral de Justiça, desembargador Ricardo Anafe, não seria possível acolher a defesa prévia diante da necessidade do juiz de cumprir com independência, serenidade e exatidão as disposições do ofício, bem como respeitar o dever de urbanidade.
“A juíza, de fato, cria entraves, fora do sistema legal, para o não atendimento de advogados. Isso é um problema muito sério”, afirmou Anafe.
O corregedor também levou em consideração as portarias editadas pela Corte desde o início da pandemia da Covid-19 e que implantaram o teletrabalho no Judiciário paulista.
Segundo Anafe, mesmo em home office, a magistrada tem obrigação de atender advogados em alguns dias da semana, tal como determina a Lei Orgânica da Magistratura.
“É um caso emblemático em que a juíza só atende se comparecerem os advogados de todas as partes, o que acaba inviabilizando o atendimento e o cumprimento da Loman”, concluiu.
PAD 27.724/2021
Conjur