A Justiça Federal de São Paulo decidiu que não irá acatar o pedido da Defensoria Pública da União sobre a isenção da taxa de inscrição do Enem 2021 para quem faltou ao exame por medo da pandemia.
Pelas regras atuais, têm direito ao benefício candidatos que se enquadram em critérios de renda e são alunos de escolas públicas ou bolsistas em instituições privadas. Estas normas continuam valendo.
A Defensoria Pública questionava outro ponto, que é o critério referente a quem teve benefício na edição passada e faltou ao exame. A Justiça decidiu que não irá mudar as regras.
A taxa do Enem 2021 é de R$ 85. O prazo para se inscrever segue aberto até 14 de julho.
O que diz a sentença?
Na sentença, a juíza Ana Lucia Petri Betto, da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, argumenta que as medidas adotadas para “viabilizar o acesso à isenção da taxa de inscrição não se afiguram desproporcionais”.
“O deferimento de medida liminar que determinasse que fosse acrescentada uma nova justificativa para ausência no Edital, após o esgotamento do prazo para a apresentação dessas justificativas e interposiçãode recursos implicaria em notável “periculum in mora” reverso, apto a causar prejuízos ao erário e atrasos injustificados no Exame de 2021″, escreveu na sentença.
Qual era o argumento da Defensoria Pública?
Segundo o defensor público João Paulo Dorini, “a decisão do Ministério da Educação de inviabilizar o pedido de isenção de taxa para os candidatos ausentes impediria o ingresso no ensino superior de inúmeros estudantes pobres, o que viola o direito social à educação.”
De acordo com ele, justamente os alunos de classes sociais mais baixas que faltaram por medo da pandemia ficariam mais uma vez de fora da prova, por não conseguirem pagar os R$ 85 da inscrição.
G1