| 2 julho, 2021 - 13:30

PGR pede ao STF para investigar Bolsonaro por prevaricação em compra de vacinas

 

A Procuradoria-Geral da República encaminhou representação ao Supremo Tribunal Federal  nesta sexta-feira (2/7) pedindo a abertura de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro por prevaricação. A acusação diz respeito à possível omissão do presidente. Denúncias apresentadas à CPI da Covid, em funcionamento no Senado, indicam que Bolsonaro não tomou providências para barrar a importação suspeita

A Procuradoria-Geral da República encaminhou representação ao Supremo Tribunal Federal  nesta sexta-feira (2/7) pedindo a abertura de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro por prevaricação. A acusação diz respeito à possível omissão do presidente. Denúncias apresentadas à CPI da Covid, em funcionamento no Senado, indicam que Bolsonaro não tomou providências para barrar a importação suspeita da vacina Covaxin.

Ilustrativa

O posicionamento da PGR mudou horas depois de a ministra Rosa Weber, rejeitar pedido do Ministério Público para que as investigações contra Bolsonaro  fossem feitas somente depois do encerramento da CPI da Covid.

Na manifestação protocolada no STF, o vice-procurador geral, Humberto Jacques de Medeiros informou ao  tribunal a instauração de inquérito para apurar os fatos informados pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede/AP), Fabiano Contarato (Rede/ES) e Jorge Kajuru (Pode/GO), em notícia-crime apresentada à Suprema Corte na última segunda-feira (28/6).

No documento, os autores atribuem ao presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) a prática, em tese, da infração penal descrita no artigo 319 do Código Penal. A possibilidade de abertura de inquérito já havia sido mencionada em petição encaminhada ao STF há três dias.

Humberto Jacques de Medeiros faz um histórico dos fatos  e nota que o deputado Luiz Miranda (DEM-DF) disse ter advertido Bolsonaro que seu irmão, Luiz Ricardo Miranda, funcionário do ministério da Saúde, sofrera “pressão” para autorizar o pagamento por parte do ministério para a pessoa jurídica que intermediara a aquisição de 20 milhões de doses da vacina Covaxin, produzida pela empresa indiana Barath Biotech.

Além de ter dito, segundo o relato, que acionaria a Polícia Federal, o presidente da República teria relacionado as irregularidades supostamente noticiadas pelos irmãos Miranda ao deputado federal Ricardo Barros, atual líder do governo na Câmara dos Deputados.

De acordo com os depoentes, o alerta de supostas irregularidades no contrato que visava a compra dos imunizantes (que também teria sido dado ao então titular da pasta, general Eduardo Pazuello, durante uma viagem oficial) foi feito pessoalmente pelos dois no dia 20 de março em uma reunião realizada no Palácio da Alvorada.

“A despeito da dúvida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevaricação e da ausência de indícios que possam preencher o respectivo elemento subjetivo específico, isto é, a satisfação de interesses ou sentimentos próprios dos apontados autores do fato, cumpre que se esclareça o que foi feito após o referido encontro em termos de adoção de providências”, salienta o vice-procurador geral.

Humberto Jacques de Medeiros indica diligências iniciais a serem cumpridas mediante autorização da relatora do caso, a ministra Rosa Weber, a quem se destina o documento. As medidas incluem a solicitação de informações à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Procuradoria da República no Distrito Federal, e em especial à CPI da Covid sobre a pendência de procedimentos relativos aos mesmos fatos, e, em caso positivo, o compartilhamento de provas.

Também foi requerida a produção de provas sobre a prática do ato de ofício após o prazo estipulado ou o tempo normal para sua execução, com infração a expressa disposição legal ou sua omissão; a competência dos supostos autores do fato para praticá-lo; a inexistência de discricionariedade quanto à prática ou omissão do ato pelo agente; caracterização de dolo, direto ou eventual, acrescido do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, além do depoimento dos supostos autores do fato.

No documento foi sugerido prazo de 90 dias para a efetivação das providências apontadas.

Clique aqui para ler a manifestação da PGR
PET 9.760

Conjur


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