| 30 junho, 2021 - 13:30

CNJ aposenta desembargadora do AM, com todos os direitos, por favorecer presos perigosos

 

Afastada do cargo desde junho de 2016, a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado foi condenada, na terça-feira (29), pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por conceder liminares em plantões judiciais de forma irregular. A pena, no entanto, foi a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais. “A consequência dessa conduta reprovável foi a liberação indiscriminada de

Afastada do cargo desde junho de 2016, a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado foi condenada, na terça-feira (29), pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por conceder liminares em plantões judiciais de forma irregular. A pena, no entanto, foi a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais.

Reprodução

“A consequência dessa conduta reprovável foi a liberação indiscriminada de presos acusados de crimes extremamente graves, tais como homicídio qualificado, tráfico de drogas, associação criminosa, estupro de vulnerável, ensejando inequívoco abalo à credibilidade do Poder Judiciário, à segurança jurídica e até mesmo à segurança pública”, disse Guerreiro.

Aberto em 2020, o processo administrativo disciplinar apura violação dos deveres funcionais por parte da desembargadora, que, reiteradamente, concedeu liminares durante plantões judiciários em desacordo com os preceitos da Resolução CNJ n. 71/2009, que dispõe sobre regime de plantão em primeiro e segundo graus de jurisdição.

Para Guerreiro, as decisões de Encarnação violaram os princípios do juiz natural e do devido processo legal, da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), bem como os princípios éticos estabelecidos no Código de Ética da Magistratura Nacional. O conselheiro disse que a consequência das decisões da magistrada foi a soltura indiscriminada de presos.

“Em caso do reiterado desrespeito pela requerida das diretrizes da Resolução n. 71, mediante a prolação de decisões manifestamente contraditórias em feitos similares no mesmo período de plantão sem a realização de qualquer distinção, implicou séria afronta aos princípios do juiz natural e do devido processo legal”, disse Guerreiro.

Apesar de o processo no CNJ ter sido aberto em 2020, a desembargadora já responde a uma ação penal no STJ (Superior Tribunal de Justiça) desde 2018. Caminhando a passos lentos, o processo ficou estagnado mais de um ano porque a Justiça não conseguiu encontrar para notificar um dos empresários acusados.

Amazonas Atual


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