A 10ª câmara Cível do TJ/RS condenou o município de Sapucaia do Sul/RS a indenizar por danos morais uma aluna de 9 anos de uma escola municipal e sua mãe após por falas preconceituosas de professora. A mentora teria dito: “Tu aí, mocinha! Levanta esse bumbum de 50 toneladas e puxa a classe mais para trás, pois quero passar“.
A menina contou que os colegas começaram a rir e ela voltou para casa chorando.(Imagem: Freepik)
Mãe e filha ingressaram com ação indenizatória contra a professora e o município por uma fala preconceituosa dentro da sala de aula. Elas consideraram que a menina foi chamada a atenção de forma despropositada e preconceituosa, por fazer referência ao peso da menina.
Ao tentar entrar na sala, a mesa da aluna estava atrapalhando a entrada. A professora, então, teria dito a seguinte frase: “Tu aí, mocinha! Levanta esse bumbum de 50 toneladas e puxa a classe mais para trás, pois quero passar”.
A menina contou que os colegas começaram a rir e ela voltou para casa chorando, dizendo que não voltaria para a escola. O fato foi descrito em uma ficha de atendimento da escola e a diretora da época foi procurada por pais de alunos.
Em seu voto, o desembargador relator Jorge Alberto Schreiner Pestana, afirmou que a prova levada ao processo evidenciou a ocorrência do fato narrado e foi suficiente para causar ofensa à honra e ao psicológico da menina, além de afetar a autoestima da criança em formação.
O magistrado salientou que duas testemunhas, mães de colegas da menina, contaram que os filhos presenciaram o ocorrido.
“Na espécie, não é difícil imaginar a situação desagradável experimentada pela autora ao ser alvo de uma manifestação pejorativa por parte da professora – pessoa que deveria ser a responsável pela formação acadêmica e auxiliar na evolução pessoal na vida em sociedade dos seus educandos -, tendo os demais colegas de aula exteriorizado a situação dando risadas do ocorrido, o que fez com que a requerente ficasse constrangida e começasse a chorar durante a atividade acadêmica.”
Para o relator, a conduta da professora foi inadmissível, pois a função dela é também colaborar com a educação e a formação cívica dos alunos, incentivando o respeito mútuo e a convivência harmônica às crianças.
Assim, condenou o município e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil para a menina e de R$ 1.500,00 para a mãe dela.
Informações: TJ/RS.