| 17 junho, 2021 - 12:15

Resolução disciplina Juízo 100% Digital no Poder Judiciário do RN

 

Modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, incluindo audiências e sessões de julgamento, são realizadas sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores, o Juízo 100% Digital está disciplinado pelo TJRN por meio da Resolução nº 22/2021, de 16 de junho. Segundo o texto aprovado pelos desembargadores, os processos que

Ilustrativa

Modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, incluindo audiências e sessões de julgamento, são realizadas sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores, o Juízo 100% Digital está disciplinado pelo TJRN por meio da Resolução nº 22/2021, de 16 de junho.

Segundo o texto aprovado pelos desembargadores, os processos que tramitam de forma totalmente digital coexistirão, na mesma unidade jurisdicional, com feitos que tramitam na modalidade tradicional, ostentando identificação característica.

Outro ponto do normativo ressalta que a escolha pelo Juízo 100% Digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação.

A opção da parte demandante será efetuada por meio de marcação em local próprio do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), quando do ajuizamento da ação, devendo fornecer, no ato do cadastro, endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico.

No caso de opção pelo Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da internet. Uma vez determinada pelo magistrado, quando for esta a situação, a exclusão da marcação do processo sob a modalidade 100% Digital deverá ser efetuada pela secretaria da unidade judiciária no PJe.

Após a contestação e até a prolação da sentença, as partes poderão se retratar, por uma única vez, da escolha pelo Juízo 100% Digital, mediante petição protocolizada nos autos, seguindo o processo, a partir de então, o procedimento das demandas não inseridas no Juízo 100% Digital, no mesmo Juízo natural do feito.

A resolução ressalta ainda que o advogado que demonstrar interesse em ser atendido virtualmente pelo magistrado deve enviar mensagem ao e-mail da unidade jurisdicional, conforme lista de endereços eletrônicos disponibilizada no sitio da unidade judiciária, ou realizar solicitação por meio de outro canal institucional disponibilizado para essa finalidade, com indicação do número do processo a que se refere o atendimento, nome completo do advogado, número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e número de telefone móvel. 


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