| 16 junho, 2021 - 14:24

Juiz nega domiciliar a devedor de pensão e critica CNJ

 

O juiz de Direito Maycon Rangel Favareto, da vara da Família, Órfãos, Sucessões e Infância e Juventude de Brusque/SC, negou pedido de prisão domiciliar de um devedor de alimentos em razão da pandemia. Ao decidir, magistrado fez duras críticas ao Poder Judiciário e citou uma reportagem do Fantástico, programa exibido na Rede Globo. Devedor de

O juiz de Direito Maycon Rangel Favareto, da vara da Família, Órfãos, Sucessões e Infância e Juventude de Brusque/SC, negou pedido de prisão domiciliar de um devedor de alimentos em razão da pandemia. Ao decidir, magistrado fez duras críticas ao Poder Judiciário e citou uma reportagem do Fantástico, programa exibido na Rede Globo.

(Imagem: Pxhere)

Devedor de alimentos não poderá ficar em prisão domiciliar.(Imagem: Pxhere)

Na decisão, o juiz considerou que não há qualquer previsão legal para cumprimento da prisão civil em regime domiciliar e criticou a resolução 62/20 do CNJ, que traz orientações ao Judiciário para evitar contaminações em massa da covid-19 no sistema prisional e socioeducativo.

“[a resolução] não merece apreço jurídico pois, além de equivocada, não tem qualquer efeito vinculativo – e, obviamente, não poderia ser diferente”, anotou.

“O ato é apenas mais uma das constantes ações Estatais representativas do garantismo socialista que visa, no ponto, garantir a liberdade daqueles que justamente corrompem a liberdade dos cidadãos que optam por viverem em sociedade, obedecendo as regras desta – sim, é tão contraditório que dispensa maiores digressões, mas é efetivo ao fim que se destina.”

No entendimento do magistrado, o Judiciário deveria ser a balança e o freio dos demais setores públicos e privados e dos Poderes Executivo e Legislativo.

“O fato é que o Judiciário (não falo em Poder, como há muito já fundamentado) deveria ser a balança e o freio dos demais setores públicos e privados e dos Poderes Executivo e Legislativo, descompromissados com a garantia da normas humanas mais básicas, tais como “não matar”, não estuprar”, “não corromper” ou “NÃO DEIXAR OS FILHOS MORREREM DE FOME”.”

Para o juiz, ao invés de ser esta balança, o Judiciário faz justamente o contrário, e soma-se a esta corrente, instigando e fomentando o descumprimento da lei.

“E mais, usa sempre da inversão de valores ao citar “direitos humanos” ou “humanização da pena” ou algo que o valha. É cruel e irresponsável, porque visa inverter a ordem social, prestigiando o infrator e desconsiderando a vítima, este ser maligno que só busca vingança.”

Por fim, Maycon Favareto citou uma reportagem do Fantástico, na qual, nas palavras do juiz, “um estuprador e assassino de criança foi elevado à condição de vítima (amparado no fato exclusivo de ser “trans”), enquanto esta, morta, foi propositalmente omitida. No presente caso, a vítima também é pequena criança, completamente abandonada pelo pai”.

O advogado Carlos Andrades Kadziola (Berardi Advocacia e Consultoria) atua na causa.

O processo tramita sob segredo de justiça.

Migalhas


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