| 15 junho, 2021 - 08:36

Casa de show que impediu delegado de entrar armado é condenada a pagar R$ 15 mil de indenização; veja

 

A Justiça cearense, por meio da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, sentenciou uma casa noturna da Capital a indenizar em R$ 15 mil um delegado da Polícia Civil do Ceará, por danos morais, após ele ser impedido de entrar armado no estabelecimento. O caso ocorreu na madrugada de 26 de janeiro de 2020. À época, o

A Justiça cearense, por meio da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, sentenciou uma casa noturna da Capital a indenizar em R$ 15 mil um delegado da Polícia Civil do Ceará, por danos morais, após ele ser impedido de entrar armado no estabelecimento. O caso ocorreu na madrugada de 26 de janeiro de 2020.

À época, o delegado Huggo Leonardo de Lima Anastácio – que atuava na Delegacia Regional de Aracati e hoje é titular da Delegacia Metropolitana de Caucaia – foi barrado por funcionários da casa de show Austin Pub, localizada no bairro Meireles, ao tentar entrar para comemorar o aniversário de um amigo. Ele portava sua arma funcional. 

Na ocasião, o empresário Daniel Meireles de Sousa Fontenele foi autuado por crime de desobediência após comparecer à entrada do local e confirmar a postura dos seguranças que impediram a entrada do agente.

Segundo os autos do processo, os representantes do pub alegaram que o delegado “agiu arbitrariamente e de forma despreparada, relatando ser autoridade policial com a intenção de causar temor em relação aos colaboradores”.

A casa noturna também informou que adota, desde novembro de 2019, a política de vedar a entrada de pessoas armadas no estabelecimento para evitar incidentes envolvendo bebida alcoólica e o uso de armas de fogo.

A juíza Ijosiana Cavalcante Serpa considerou que, embora seja lícito que empresas privadas instituam normas de comportamento por meio de regulamentos internos, “o autor possui prerrogativa legal”, por meio do Estatuto da Polícia Civil, “de portar arma de fogo em qualquer estabelecimento, restando ilegítima” a atitude do pub.

A defesa do Austin Pub, representada pelo advogado Rodrigo Portela, informou que respeita a decisão, mas que deve recorrer.

“Entendemos que a magistrada proferiu a sentença com entendimento equivocado, uma vez que considerou a prerrogativa do porte de arma, mesmo que fora do serviço em ambiente de multidão, como algo absoluto”, disse, em nota. 

“Entendemos que existem princípios, como o da defesa da vida, o da prevenção e defesa do consumidor estão acima disto. Certamente, e com respeito as decisões judiciais, continuaremos buscando a justiça para sempre defender os clientes e garantir sua  segurança dentro das casas de shows”, completa.

CONSTRANGIMENTO DA SITUAÇÃO

Diante do ocorrido, o delegado Huggo Leonardo moveu ação indenizatória no valor de R$ 30 mil. O Juízo reconheceu que “fechar a porta de forma abrupta diante de um cliente (…) configura uma situação vexatória capaz de gerar o dever de indenizar, ainda mais quando a ação é praticada na entrada do local, diante de outros clientes que ali passavam”.

Além disso, pela análise das provas e depoimentos, não se constatou que o delegado estava bêbado ou que tivesse a intenção de consumir álcool no local.“Desse modo, não restou comprovado que o autor oferecia mínimo risco aos demais clientes e colaboradores da casa a ponto de ter barrada sua entrada”, descreve o documento.

Mesmo assim, após os fatos, a empresa realizou a divulgação do ocorrido nas redes sociais com a hashtag #bebidaearmanãocombinam. Para o delegado, a campanha teria manchado sua reputação porque estava “completamente sóbrio”.

Em suas redes sociais, Huggo Leonardo publicou a comanda do restaurante em que estava antes de se dirigir ao pub, comprovando que não havia ingerido álcool:

EXPOSIÇÃO INDEVIDA

A sentença apontou a existência do dano moral, mas considerou “excessivo o valor pleiteado”. Por isso, fixou a indenização em metade do valor requerido inicialmente.

Para os advogados da assessoria jurídica da Associação dos Delegados de Polícia do Ceará (Adepol), Leandro Vasques e Seledon Dantas, “a decisão deve ser aplaudida, uma vez que demonstra a serena e imparcial aplicação da lei e rechaça o abuso praticado pela empresa ao violar o direito e a imagem do delegado Huggo Leonardo”.  Para além do caso concreto do delegado Huggo Leonardo, a decisão ganha relevância para toda a categoria policial, na medida em que traduz o reconhecimento de uma prerrogativa legal àqueles que dedicam suas vidas para a proteção da sociedade e não podem ter seus direitos tolhidos pelo alvedrio abusivo de uma empresa particularLeandro VasquesAdvogado

Em nota, o presidente da Adepol, delegado Jaime de Paula, declarou que “foi um caso complexo e uma vitória do Estado de Direito”. “Dessa forma, a decisão preserva a prerrogativa de um Delegado de Polícia”.

Diário do Nordeste


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