| 12 junho, 2021 - 13:40

Advogados são investigados por 78.610 ações contra bancos

 

O juiz de Direito Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, da 3ª vara Cível de Cuiabá/MT, determinou que seja expedido ofício ao Gaeco/MS – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, solicitando informações sobre uma investigação que apura a conduta de três advogados acusados de praticar advocacia predatória. Juntos, eles somam 78.610 ações contra

O juiz de Direito Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, da 3ª vara Cível de Cuiabá/MT, determinou que seja expedido ofício ao Gaeco/MS – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, solicitando informações sobre uma investigação que apura a conduta de três advogados acusados de praticar advocacia predatória. Juntos, eles somam 78.610 ações contra instituições financeiras.

(Imagem: Pexels)

Advogados são investigados por uma suposta prática de advocacia predatória.(Imagem: Pexels)

Entenda

Uma consumidora, que é patrocinada por um dos advogados investigados, acionou a Justiça contra um banco, pedindo a nulidade de descontos em sua folha de pagamento.

A instituição financeira, por sua vez, requereu o sobrestamento de todos os processos patrocinados pelos três advogados investigados, alegando eventual advocacia predatória.

O banco diz que os causídicos são residentes na cidade de Iguatemi/MS e movem ações em todo o país, sendo que figuram entre os maiores litigantes individuais contra instituições financeiras do Brasil, somando 78.610 ações.

Um dos advogados acumula, sozinho, o patrocínio de 49.244 demandas. Os outros dois profissionais atuam em 16.078 e 13.288 causas.

A financeira acrescentou, ainda, que de janeiro a março de 2021 foram distribuídas 3.519 ações contra um único banco, o que corresponde a 8 mil ações diárias.

Conforme informou o réu, a conduta dos advogados está sendo investigada pelo Gaeco/MS, que apura possível crime de estelionato, apropriação indébita, lavagem de capitais e organização criminosa.

O juiz, em sua decisão, destacou que o magistrado tem a obrigação de barrar ajuizamentos extravagantes e contrários à normalidade.

“Ao juiz, lembro, incumbe ‘prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça’, soa o art. 139, III, do Código de Processo Civil, como ocorre quando o litigante recorre a estratégia de segmentar verbi gratia a causa de pedir em demandas distintas, para com isso alcançar objetivo que não foi esclarecido pela parte.”

Assim, determinou que, no prazo de 20 dias, o Gaeco preste informações sobre as investigações que envolvem eventual conduta de advocacia predatória pelos advogados em questão.

  • Processo: 1032214-23.2020.8.11.0041

Veja a decisão.

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