A juíza titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Betim (MG), Viviane Célia Ferreira Ramos Correa, condenou a mineradora Vale a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais por cada trabalhador morto no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho.
A indenização, que abrange os trabalhadores diretos da mineradora vitimados pelo acidente, será destinada aos espólios e herdeiros. O derramamento de rejeitos de minério em 25 de janeiro de 2019 causou a morte de 270 pessoas, das quais 137 seriam funcionários diretos da mineradora, segundo os autores do processo, num total de R$ 137 milhões.
Na ação impetrada, o Sindicato Metabase Brumadinho alegou que os pagamentos de indenizações, até então, eram destinados a reparar o dano moral sofrido pelos familiares das vítimas, como pais, filhos, esposas e irmãos. Na decisão desta quarta-feira, 9, a condenação mira o dano moral sofrido pela própria vítima fatal, por ter sua vida abreviada.
Segundo Maximiliano Garcez e Luciano Pereira, advogados do sindicato, a sentença traz justiça aos trabalhadores mortos. “Foram cruelmente abandonados pela Vale, que destinou R$ 37 bilhões até mesmo para obras viárias em Belo Horizonte, e nenhum centavo para indenizar o terrível sofrimento dos trabalhadores falecidos, que morreram em condições atrozes e que tiveram décadas de vida abreviadas”, disse Garcez.
Garcez explicou que decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criaram jurisprudência para que o direito à indenização por danos morais seja transmitido com o falecimento do titular, possuindo os “herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”.
No processo, a Vale requereu, no mérito, a improcedência da ação. A mineradora alegou, entre outros pontos, a ilegitimidade do sindicato como autor ao representar trabalhadores já falecidos, além de questionar o cabimento de “ação civil pública ou coletiva em face de direitos individuais heterogêneos”.
Estadão Conteúdo