O juiz de Direito Marcelo Machado da Costa, do 2º JEC de Petrópolis/RJ, condenou uma advogada a pagar multa por litigância de má-fé em razão de suas faltas reiteradas em audiências, com o objetivo de obstar o esclarecimento dos fatos das ações. A condenação da multa é solidária entre a advogada e sua cliente.
Além dessa conduta, a litigância de má-fé foi embasada em outras atitudes da causídica, quais sejam:
- Distribuição de numerosas ações semelhantes;
- Indícios de “montagem” de documentos;
- Não apresentação de documentos indispensáveis à propositura das ações.
O magistrado ainda mandou oficiar as OABs de dois Estados, nos quais a advogada tem inscrição, para ciência e averiguação da conduta da advogada.
(Imagem: Freepik)
A decisão se deu no âmbito de ação ajuizada por mulher contra o banco Bradesco, em que contestava a negativação indevida de seus dados pela instituição financeira.
O banco, além de defender que a negativação é devida, requereu a realização de audiência de instrução e julgamento para a colheita do depoimento pessoal da autora, em razão da conduta temerária da advogada da autora, “que vem distribuindo inúmeras ações semelhantes, fundadas em negativações regulares por débitos devidos”.
Ao apreciar o caso, o juiz observou que a advogada é inscrita na OAB em dois Estados – por um número de sua inscrição, distribuiu 622 ações perante os JECs, por outro número, distribuiu 347 ações.
Nesse sentido, o magistrado constatou a prática da conduta denominada “limpe seu nome” pela referida advogada, com a distribuição de numerosas ações semelhantes fundadas em negativações supostamente indevidas, “o que, em tese, importa infração disciplinar junto à OAB”.
Além desse fato, o juiz afirmou que presidiu diversas audiências de instrução e julgamento em processos patrocinados pela referida advogada, “que não compareceu a qualquer uma delas”.
O magistrado ainda observou laudo pericial elaborado por perito criminal, em outro caso patrocinado pela advogada, que concluiu pela realização de “montagem” nas assinaturas na procuração e na declaração de hipossuficiência, “com o fito de burlar a competência territorial deste juízo e o princípio do juiz natural”.
Assim, e por fim, o juiz indeferiu a petição inicial, condenou a advogada solidariamente a pagar multa por litigância de má-fé e determinou a expedição de ofícios às OABs estaduais para ciência e averiguação da conduta da advogada
- Processo: 0801278-71.2020.8.19.0042
Veja a decisão.
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