| 2 junho, 2021 - 10:36

Júri é adiado e advogado pagará R$ 11 mil por “abandonar” cliente do PCC

 

O julgamento de Adriano de Lima, de 32 anos, réu por envolvimento na execução de Alex Mohd Jaber, a mando do PCC (Primeiro Comando da Capital), não teve conclusão. Depois de cerca cinco horas do início do júri popular, um dos advogados do acusado, Ivan Hildebrand Romero, alegou que não continuaria mais no plenário porque

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O julgamento de Adriano de Lima, de 32 anos, réu por envolvimento na execução de Alex Mohd Jaber, a mando do PCC (Primeiro Comando da Capital), não teve conclusão. Depois de cerca cinco horas do início do júri popular, um dos advogados do acusado, Ivan Hildebrand Romero, alegou que não continuaria mais no plenário porque violações haviam acontecido durante o trabalho. Ele foi multado em R$ 11 mil.

Conforme registrado em ata pelo juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, a sessão começou às 8h, foi feito o sorteio dos jurados e o interrogatório do réu. Às 10h08, o magistrado declarou o início dos debates entre acusação e defesa.

Os advogados do réu puderam começar a falar às 11h48. Em determinado momento, o defensor interrompeu sua fala e passou a afirmar que um dos jurados havia cochilado durante a sua argumentação, o que não foi confirmado por nenhum das outras pessoas presentes e nem mesmo pelo próprio homem.

O magistrado determinou que o julgamento continuasse, mas então o advogado passou a dizer que os membros do júri haviam acessado seus celulares, o que feriria o princípio da incomunicabilidade. Ficou constatados que os jurados navegaram na internet nos intervalos, mas que não trocaram mensagens ou ligaram para pessoas de fora da sessão.

“O advogado Ivan Hildebrand, neste momento, disse que não continuaria no plenário diante do prejuízo à Defesa, sendo que o Juiz Presidente redarguiu-lhe dizendo que nada que houvera suscitado foi comprovado, inclusive pelos próprios jurados presentes, e que era o próprio profissional quem estava, intencionalmente ou não, dando causa à não continuidade dos trabalhos, inclusive lançando afirmações não comprovadas aos jurados para que estes manifestassem indignação”, narrou Garcete.

Segundo a ata, o advogado insistiu em interromper o júri e por isso, foi multado em 10 salários-mínimos – R$ 11 mil – por “abandono de plenário”. Terá ainda de arcar com as custas um novo julgamento.

Campo Grande News


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