| 1 junho, 2021 - 11:41

Advogado questiona intimação fiscal que exige acesso a conversas de WhatsApp

 

A Constituição assegura a inviolabilidade da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial. Esse é o fundamento de agravo de instrumento impetrado pelo advogado Carlos Seiblitz no Tribunal Regional da 1ª Região contra decisão que negou antecipação de tutela a uma empresa que recebeu uma intimação fiscal com a exigência

A Constituição assegura a inviolabilidade da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial.

Advogado questiona intimação fiscal que exige acesso a e-mails e WhatsApp

Esse é o fundamento de agravo de instrumento impetrado pelo advogado Carlos Seiblitz no Tribunal Regional da 1ª Região contra decisão que negou antecipação de tutela a uma empresa que recebeu uma intimação fiscal com a exigência de compartilhar seus e-mails, trocas de mensagens por WhatsApp, Instagram e aplicativos similares.

A empresa agravante atua no ramo de importações e não questiona a intimação fiscal como um todo, mas pede que a Justiça a exima de compartilhar suas comunicações eletrônicas com os fiscais da Receita.

No agravo, a empresa questiona a possibilidade de o Fisco exigir do contribuinte a entrega de seus e-mails e conversas por aplicativos sob pena de multa e de sanções administrativas, que podem chegar até a cassação do registro de serviços interveniente no comércio exterior.

O advogado argumenta que essa prática tem se tornada cada vez mais comum e que ainda não existe jurisprudência formada sobre o tema. Ele também lembra que no caso concreto a empresa não está sendo investigada e é apenas alvo de diligência fiscal.

“A questão é simplesmente a seguinte: o que uma intimação fiscal da Receita Federal pode exigir de um contribuinte (neste caso, um contribuinte que nem está sendo fiscalizado, apenas diligenciado)?”, questiona o advogado.

Clique aqui para ler o agravo de instrumento

Conjur


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: