| 27 maio, 2021 - 11:43

Moraes levanta sigilo de investigação que envolve Ricardo Salles

 

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o levantamento do sigilo dos autos principais da Pet 8.975, em que está sendo apurada notícia-crime envolvendo o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, diversos agentes públicos e pessoas jurídicas por um suposto esquema de facilitação ao contrabando de produtos florestais. O procedimento havia sido arquivado, atendendo a pedido

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o levantamento do sigilo dos autos principais da Pet 8.975, em que está sendo apurada notícia-crime envolvendo o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, diversos agentes públicos e pessoas jurídicas por um suposto esquema de facilitação ao contrabando de produtos florestais.

O procedimento havia sido arquivado, atendendo a pedido da PGR, mas, com o surgimento de novas provas relacionadas aos fatos descritos na petição e por solicitação da autoridade policial, o ministro determinou a reabertura do procedimento investigativo e autorizou a Polícia Federal a realizar diligências criminais.

(Imagem: Nelson Jr/STF)

(Imagem: Nelson Jr/STF)

Sigilo

Segundo o ministro, embora a necessidade de cumprimento das diligências exigisse, a princípio, a imposição de sigilo à totalidade dos autos, não há necessidade de manutenção da total restrição de publicidade. S. Exa. observou que o fato de os procedimentos terem se tornado públicos em diversas publicações jornalísticas, mas com trechos incompletos de seu conteúdo, reforça a necessidade de levantamento parcial do sigilo. Ainda de acordo com o relator, a Constituição Federal estabelece que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos.

Documentação

O ministro assinalou que, diante da natureza de seu conteúdo, toda a documentação autuada em anexo deverá permanecer em sigilo. Além disso, tudo o que for disponibilizado em relação à medida cautelar de busca e apreensão e ao afastamento dos sigilos bancário e fiscal deverá ser autuado em apartado e tramitar em segredo de justiça.

Leia a íntegra da decisão.


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