Decisão do Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira determinou nesta terça-feira (11) que o Governo Federal envie ao RN 87.098 doses da vacina Coronavac para garantir a aplicação da 2ª dose do imunizante aos que já receberam a primeira dose.
A liminar também impõe ao Governo Federal o dever de compensar para o RN doses de Coronavac que seriam destinadas a outros Estados da federação para primeira dose com outras vacinas, a exemplo da Pfizer, como forma de regularizar a segunda dose dos potiguares. Neste caso, a remessa de mais de 18 mil doses da vacina Pfizer, prevista para chegar esta semana, devem ser substituídas pela Coronavac.
A decisão também determina que o Governo do Estado promova o monitoramento da oferta de segundas doses da vacina Coronavac/Butantan (D2) para todos os cidadãos já atendidos com a primeira dose do
imunizante (D1) no Estado, assessorando e orientando os Municípios para evitar prejuízo pela falta de adequada reserva.
Ao município de Natal, o juiz determinou que realize exclusivamente aplicação de segundas doses da vacina
Coronavac/Butantan até que atinja no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) da cobertura de vacinação em relação as primeiras doses, de modo a garantir que não haja prejuízo ao ciclo completo de imunização de quem já recebeu a primeira dose e também não aplicar doses recebidas e destinadas à segunda dose como primeira dose, nem oferte a segunda dose antes da completude do ciclo vacinal (4 semanas para Coronavac/Butantan) sem a segurança de que não haverá prejuízo ao ciclo completo de imunização de quem já recebeu a primeira dose anteriormente.
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