A juíza Louise Vilela Leite Filgueiras Borer, da 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo, autorizou que um réu foragido participe de uma audiência de instrução e julgamento marcada para acontecer nesta quinta-feira (6/5).
O homem, que responde por associação ao tráfico e tráfico internacional, foi denunciado por supostamente enviar drogas ao exterior por meio do Porto de Santos. Ao solicitar a participação do réu, a defesa argumentou que o rapaz, ainda que foragido, deseja apresentar sua versão.
“Como se sabe, ao acusado de um crime é garantido constitucionalmente a ampla defesa, isto é, de se valer dos meios e de todos os métodos necessários para se defender da imputação lançada, nos termos do artigo 5º, LV, da CF”, diz a peça.
A defesa também cita a Convenção Interamericana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que asseguram aos acusados o direito de dispor “do tempo e dos meios” necessários para a preparação da defesa.
“O acusado pretende e deseja dar sua versão dos fatos, a fim de demonstrar sua inocência. Essa atitude revela o compromisso com o processo e seu anseio pela busca da verdade real.”
O Ministério Público Federal se manifestou favoravelmente à participação. “Importante ressaltar que o interrogatório judicial é meio de prova e de defesa. Ademais, é ato bifásico, sendo que a primeira parte versa sobre a pessoa do acusado”, disse a procuradora Ellen Cristina Chaves Silva.
“As audiências já serão realizadas por videoconferência, sendo claro que o acusado poderá participar de forma online das audiência nas quais serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, bem como da audiência na qual será realizado seu interrogatório; mas por óbvio não poderá participar dos interrogatórios dos demais corréus, quando apenas sua defesa constituída poderá estar presente”, concluiu o parquet.
Atuou no caso defendendo o réu o advogado Diego Alves Moreira da Silva, sócio criminalista do escritório William Oliveira, Infante, Vidotto e Alves Advogados.
Divergência
Esse não é o primeiro caso em que o Judiciário se debruça sobre a participação de foragidos em audiências por videoconferência. Conforme noticiou a ConJur, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido para disponibilizar link sigiloso e não rastreável para que um réu participasse de uma audiência por videoconferência.
A prisão preventiva foi decretada em setembro de 2020 por homicídio qualificado. Ele está foragido desde então. A defesa, patrocinada pelo advogado Tiago de Sousa Rodrigues, pediu autorização para o interrogatório por videoconferência.
A solicitação foi negada pelo juízo de origem e o entendimento foi mantido pelo TJ-SP. No voto, o relator, desembargador Luiz Fernando Vaggione, destacou que o réu está foragido há meses, “frustrando o regular andamento do feito, eventual aplicação da lei penal e, por meio de seu douto defensor fazendo exigências ao juízo de origem que visam à sua não localização”.
Além disso, o magistrado citou que o juízo de origem já havia garantido o direito a uma entrevista reservada do réu com seu advogado antes do início da audiência virtual. Assim, neste cenário, Vaggione considerou “desproporcional e desnecessário” o pedido por um link sigiloso e não rastreável para participação do réu no ato.
Processo 5002939-26.2020.4.03.6181
Conjur