| 4 maio, 2021 - 11:48

CCJ deve votar nesta terça PL sobre impeachment de ministros do STF

 

Nesta terça-feira, 4, a CCJ – Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados deve debater o PL 4.754/16, que altera a lei de impeachment e inclui uma previsão de crime de responsabilidade por ministros do STF. A comissão é presidida pela deputada bolsonarista Bia Kicis. (Imagem: Nelson Jr/STF) O projeto pretende acrescentar o item

Nesta terça-feira, 4, a CCJ – Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados deve debater o PL 4.754/16, que altera a lei de impeachment e inclui uma previsão de crime de responsabilidade por ministros do STF. A comissão é presidida pela deputada bolsonarista Bia Kicis.

(Imagem: Nelson Jr/STF)

(Imagem: Nelson Jr/STF)

O projeto pretende acrescentar o item 6 ao artigo 391 da lei 1.079/50, a fim de tipificar como crime de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal a usurpação de competência do Poder Legislativo.

O parecer da deputada relatora Chris Tonietto diz que “um dos mais sérios problemas da atual configuração institucional do Estado brasileiro é a hipertrofia do Supremo Tribunal Federal como órgão de controle de constitucionalidade”.

“Efetivamente, tem se servido o Supremo Tribunal de seu posto de guardião da Constituição, não apenas para substituir-se ao Congresso Nacional, como também, o que é muito pior, para fazer tábula rasa do próprio texto constitucional.”

De acordo com o relatório, o STF “vem esvaziando completamente o sentido objetivo das palavras da Constituição, substituindo-o pelo programa ideológico de seus onze ministros. Da mesma maneira como o positivismo legalista do século XIX fez crer ao legislador humano não haver direito algum antes da promulgação da lei positiva, também a Suprema Corte brasileira parece decidir como se não houvesse, antes de sua jurisprudência, ao menos uma Constituição cujo texto tem um sentido determinado e objetivo”.

“O STF vem alterando o sentido literal da Constituição, com isso usurpando o próprio poder constituinte, que se confunde com a soberania nacional e tem como titular único e exclusivo, segundo o parágrafo único do art. 1º da Carta Magna, apenas o povo brasileiro. Em outras palavras, reescrevendo a Constituição do Brasil com seu ativismo judicial, o STF não está apenas violando as prerrogativas do Congresso, mas arrogando para si direitos que competem unicamente ao povo.”

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