| 28 abril, 2021 - 10:05

TJRN e OAB instituem projeto “Círculos de Diálogos” nesta quinta-feira (29)

 

O Tribunal de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio Grande do Norte (OAB/RN), por meio de seus presidentes, desembargador Vivaldo Pinheiro e advogado Aldo Medeiros, celebram nesta quinta-feira (29), termo de cooperação técnica com objetivo de instituir o projeto “Círculos de Diálogos”. A assinatura acontece às 10h desta quinta-feira (29). O

O Tribunal de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio Grande do Norte (OAB/RN), por meio de seus presidentes, desembargador Vivaldo Pinheiro e advogado Aldo Medeiros, celebram nesta quinta-feira (29), termo de cooperação técnica com objetivo de instituir o projeto “Círculos de Diálogos”. A assinatura acontece às 10h desta quinta-feira (29).

O projeto “Círculo de Diálogos” promoverá ações conjuntas, compartilhadas e sistêmicas que terão como meta alinhar as discussões em torno de diversos temas, a exemplo do programa Justiça 4.0; a sistemática dos precedentes qualificados e suas consequências para o mundo jurídico; o juízo de admissibilidade; a utilização das súmulas dos tribunais superiores; interposição de recursos; os principais óbices a admissibilidade recursal, a utilização de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), entre outros assuntos.

Além disso, está prevista a realização de oficinas de produção de recursos ou outras, idealizadas em comum acordo, tendo como foco principal a diminuição do tempo na tramitação de processos que, por vezes, poderiam ter seu tempo e custos reduzidos trazendo ganho às instituições proponentes do projeto e à sociedade em geral.

Os participantes deverão promover entre si articulação, integração e intercâmbio de informações, discussões sobre temáticas, oficinas de aprendizado quando necessárias e unir esforços na busca de soluções que beneficiem a ambos e, principalmente, o jurisdicionado.

À coordenação do círculo de diálogos caberá organizar os espaços, temas e públicos, delegar responsabilidades, certificar e supervisionar as etapas a serem cumpridas para o alcance do objeto pactuado.

Por meio de proposta de qualquer um dos participantes, a coordenação poderá convidar especialistas ou outros órgãos e instituições, conforme a necessidade e pertinência temática, a fim de que contribuam pontualmente nas reuniões com conhecimento e subsídios para o debate dos assuntos tratados.

O prazo de vigência do termo de cooperação será de 18 meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: