O filho e a ex-nora de um idoso que pediram dinheiro emprestado a ele em 2014, mas não quitaram nenhuma parcela sequer, devem fazer o pagamento da dívida, devidamente atualizada.
Essa é a ordem do juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, que determinou o pagamento integral do empréstimo, feito para quitar dívida de cheque especial do casal.
Eles receberam transferências bancárias do idoso que, na época, ultrapassaram R$ 209 mil, e assumiram o compromisso de pagar o empréstimo em 94 parcelas mensais, mas não saldaram as notas promissórias que foram emitidas.
Cinco anos depois, o idoso entrou com ação de cobrança na Justiça. O juiz José Maurício Villela confirmou pelas provas juntadas ao processo que os dois receberam o dinheiro e se comprometeram a pagar a dívida. Atualizado, o valor é de R$ 434 mil.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Processo 5179132-56.2019.8.13.0024
Conjur