| 22 abril, 2021 - 10:00

Juiz manda filho e ex-nora pagarem empréstimo concedido por idoso

 

O filho e a ex-nora de um idoso que pediram dinheiro emprestado a ele em 2014, mas não quitaram nenhuma parcela sequer, devem fazer o pagamento da dívida, devidamente atualizada. Essa é a ordem do juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, que determinou o pagamento integral do empréstimo, feito

O filho e a ex-nora de um idoso que pediram dinheiro emprestado a ele em 2014, mas não quitaram nenhuma parcela sequer, devem fazer o pagamento da dívida, devidamente atualizada.

Em cinco anos, o idoso não recebeu do filho
e da ex-nora nenhuma das 94 parcelas
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Essa é a ordem do juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, que determinou o pagamento integral do empréstimo, feito para quitar dívida de cheque especial do casal.

Eles receberam transferências bancárias do idoso que, na época, ultrapassaram R$ 209 mil, e assumiram o compromisso de pagar o empréstimo em 94 parcelas mensais, mas não saldaram as notas promissórias que foram emitidas.

Cinco anos depois, o idoso entrou com ação de cobrança na Justiça. O juiz José Maurício Villela confirmou pelas provas juntadas ao processo que os dois receberam o dinheiro e se comprometeram a pagar a dívida. Atualizado, o valor é de R$ 434 mil.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Processo 5179132-56.2019.8.13.0024

Conjur


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