Nesta sexta-feira, 16, em plenário virtual, os ministros do STF deram início ao julgamento que irá referendar, ou não, a decisão de Rosa Weber que suspendeu a eficácia de diversos dispositivos de quatro decretos presidenciais que flexibilizam a compra de armas.
Caso não haja pedido de vista ou destaque, o julgamento será finalizado no dia 26/4. Até o momento, dois ministros já votaram: a relatora Rosa Weber pela suspensão e o ministro Edson Fachin, também pela suspensão.
(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)
Entenda o caso
Na segunda-feira, 12, a relatora deferiu liminar para suspender a eficácia de diversos dispositivos de quatro decretos presidenciais, publicados em 12/2/21, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03). Entre eles estão o que afasta o controle do Comando do Exército sobre a aquisição e o registro de alguns armamentos e equipamentos e o que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.
Na decisão, proferida em cinco ações (ADIns 6.675, 6.676, 6.677, 6.680 e 6.695), a ministra destacou a necessidade da análise imediata dos pedidos cautelares em razão da iminência da entrada em vigor dos decretos (60 dias após sua publicação).
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