| 14 abril, 2021 - 10:46

STF julga hoje se mantém instalação da CPI da Covid

 

Nesta quarta-feira, 14, a partir das 14h, o STF daria (ou dará) início ao julgamento para referendar, ou não, a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, da última semana. S. Exa. mandou o Senado instalar uma CPI para apurar eventuais omissões do governo Federal no enfrentamento da pandemia da covid-19. Barroso concedeu liminar em mandado de segurança apresentado

. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

Nesta quarta-feira, 14, a partir das 14h, o STF daria (ou dará) início ao julgamento para referendar, ou não, a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, da última semana. S. Exa. mandou o Senado instalar uma CPI para apurar eventuais omissões do governo Federal no enfrentamento da pandemia da covid-19.

Barroso concedeu liminar em mandado de segurança apresentado no mês passado pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru.

Diz-se “daria”, porque pode ser que diante da instalação da CPI ocorrida ontem, o caso tenha perdido objeto. 

Na liminar, o ministro Barroso destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração. Não cabendo, portanto, possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa. Conforme o ministro, há diversos precedentes da Suprema Corte neste sentido.

Ainda segundo Barroso, não se pode negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências sob pena de se ferir o direito da minoria parlamentar.

“Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante.”

O ministro justificou a concessão da liminar com urgência em razão do agravamento da crise sanitária no país que está “em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”.

Migalhas


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