Na tarde desta quarta-feira, 14, o plenário do STF confirmou decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a instalação da CPI da Covid no Senado. Sem maiores discussões, o plenário seguiu o entendimento do relator no sentido de que a CPI é direito constitucional das minorias parlamentares.

(Imagem: Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)
- Entenda o caso
Em 8 de abril, o ministro Barroso atendeu ao pedido de senadores para determinar que o Senado adote as providências necessárias para a instalação da CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar eventuais omissões do governo Federal no enfrentamento da pandemia da covid-19.
Na liminar, o ministro Barroso destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração. Não cabendo, portanto, possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa. Conforme o ministro, há diversos precedentes da Suprema Corte neste sentido.
Ainda segundo Barroso, não se pode negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências sob pena de se ferir o direito da minoria parlamentar.
Posteriormente à decisão de Barroso, o presidente Bolsonaro fez duros ataques a Barroso. O presidente afirmou que a decisão é uma “jogadinha casada” entre o ministro e a bancada de esquerda do Senado para “desgastar o governo”. O presidente questionou ainda se Barroso “teria coragem moral” de abrir CPI para investigar os pedidos de impeachment contra ministros do Supremo que tramitam no Senado.
Em áudio divulgado no domingo, 11, o presidente pressionou o senador Jorge Kajuru e disse que era preciso “mudar o objetivo e torná-la mais ampla”. “Kajuru, se não mudar o objetivo da CPI, ela vai vir só pra cima de mim”. Bolsonaro sugeriu que prefeitos e governadores também fossem investigados.