| 13 abril, 2021 - 17:08

Juiz concede medida protetiva para cão que ‘assinou’ processo no CE

 

A Justiça do Ceará acatou uma ação indenizatória “movida” por um cachorro, que foi ferido no mês passado com um disparo de arma de fogo em um dos olhos. O processo, acolhido pela 2ª Vara da Comarca de Granja, cidade a 430 km de Fortaleza, pediu proteção à integridade física e o pagamento de uma

A Justiça do Ceará acatou uma ação indenizatória “movida” por um cachorro, que foi ferido no mês passado com um disparo de arma de fogo em um dos olhos.

O processo, acolhido pela 2ª Vara da Comarca de Granja, cidade a 430 km de Fortaleza, pediu proteção à integridade física e o pagamento de uma indenização por danos morais ao cão, identificado como Bethoven, que inclusive “assinou” o documento com a pata.

O animal foi representado pelo advogado José Moura Neto, que inicialmente solicitou que o agressor fosse obrigado a manter no mínimo 500 metros de distância do cachorro.

O juiz Guido de Freitas Bezerra aceitou o “pedido” do animal, mas reduziu a distância de segurança para 200 metros.

Reprodução

Na decisão, o magistrado destacou que há prova cabal de que o cão sofreu atentado a sua integridade física.

“Concedo ao autor medida de urgência, para o fim de impedir que o réu mantenha contato com o mesmo. A medida visa não só a proteção física, como também a
segurança psíquica do animal, razão pela qual limito essa distância ao mínimo de 200 metros”, disse o juiz no texto.

O descumprimento, acrescenta o texto, acarreta em multa de no mínimo R$ 5 mil. O valor pode chegar a R$ 20 mil em caso de lesão e R$ 50 mil se a vítima vier a morrer em decorrência das agressões.

Para o advogado José Moura Neto, os animais têm direito a representatividade judicial.

“Existe um decreto presidencial 24.645, de 1934, que época tinha força de lei, que garante aos animais serem assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais”, explicou ele ao UOL.

“Há quem diga que esse decreto foi revogado por Collor (ex-presidente Fernando Collor de Melo). Mas Collor revogou com outro decreto, o que torna a decisão sem efeito porque o decreto 24.645/34 só pode ser revogado por lei”, continuou.

O advogado esclareceu que tem experiência na causa animal e, por esse motivo, foi procurado pelo proprietário do cão, João Cordeiro da Silva.

“Sempre que há um problema desse tido com animais, o pessoal me aciona. Neste caso, de forma inédita, o juiz aceitou a ação. Ele poderia dizer que o cachorro não pode ser parte. Mas, em vez de recusar a ação, ele determinou somente o tutor do animal assuma o polo ativo da lide”, disse.

UOL


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