| 7 abril, 2021 - 10:31

2ª Turma do Supremo mantém prisão preventiva de ex-presidente do TJ-BA

 

Por entender que há risco de a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia Maria do Socorro Barreto Santiago seguir praticando crimes e destruir provas, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, negou nesta terça-feira (6/4) pedido de Habeas Corpus da magistrada. Maria do Socorro, ex-presidente do TJ-BA, foi presa, em

Por entender que há risco de a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia Maria do Socorro Barreto Santiago seguir praticando crimes e destruir provas, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, negou nesta terça-feira (6/4) pedido de Habeas Corpus da magistrada.

Edson Fachin apontou que não há excesso de prazo na prisão da desembargadora
Carlos Moura/STF

Maria do Socorro, ex-presidente do TJ-BA, foi presa, em novembro de 2019, na operação apelidada de “faroeste”, que investiga a prática dos crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de capitais em esquema de venda de decisões judiciais envolvendo magistrados, servidores da corte, advogados e produtores rurais, em torno de disputas judiciais por valiosas terras situadas no oeste da Bahia.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, afirmou que os fundamentos da prisão preventiva da desembargadora continuam presentes. A detenção foi ordenada para preservar a ordem pública e a instrução criminal, respectivamente, devido aos riscos da continuidade da prática de crimes e de destruição de provas.

Segundo Fachin, não há excesso de prazo a justificar a revogação da prisão preventiva. Isso porque o caso é complexo, o que justifica análises mais detalhadas.

O relator também negou o pedido de prisão domiciliar por risco de contração da Covid-19. Conforme o ministro, a magistrada está detida em sala de estado maior — considerada excelente pelo Conselho Nacional de Justiça. E a cela é individual, com equipe de saúde à disposição no complexo prisional.

O voto de Fachin foi seguido pelos ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia.

Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Os dois consideraram que não há mais risco à ordem pública e à instrução criminal que justifique a manutenção da prisão preventiva. Na visão deles, a detenção poderia ser substituída por medidas cautelares alternativas.

HC 198.937

Conjur


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