| 6 abril, 2021 - 14:56

ERRO PRIMÁRIO: MP envia ação para retorno de aulas na rede estadual para Vara errada

 

Em despacho do juiz da Vara da Infância e Juventude, Sérgio Maia, mais um erro do Ministério Público do RN ao impetrar ação civil pública se tornou notório. Ao encaminhar ação contra o Decreto Estadual para obrigar o retorno das aulas presenciais na rede pública, o MP enviou a Vara de Infância e Juventude quando

Em despacho do juiz da Vara da Infância e Juventude, Sérgio Maia, mais um erro do Ministério Público do RN ao impetrar ação civil pública se tornou notório. Ao encaminhar ação contra o Decreto Estadual para obrigar o retorno das aulas presenciais na rede pública, o MP enviou a Vara de Infância e Juventude quando o assunto é de competência das Varas de Fazenda Pública

Reprodução

“A presente ação visa combater decretos emanados pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus, que estabeleceram, em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte, obrigações e restrições, para os setores público e privado, com o objetivo de enfrentar a situação de emergência da saúde pública. Como se pode observar, o foco principal da ação são as medidas restritivas de combate à pandemia ocasionada pelo Coronavírus, sendo portanto, questão de saúde pública , de abrangência em todo o Estado do Rio Grande do Norte, afastando, assim, a competência desta Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal.
Para esta situação, a referida Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte estabeleceu que a competência para julgar e processar o presente feito pertence a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal, senão vejamos o que estipula esta Lei, in verbis: “Por distribuição, processar e julgar as ações em que o Estado, o Município de Natal ou suas autarquias e fundações forem interessados como autores, réus, assistentes ou opoentes, bem como os feitos relativos a ações acidentárias e revisionais que têm como segurador o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, exceto nos casos de falência e sucessões”.

Para consertar o equívoco, o magistrado encaminhou a ACP para a Vara correta.

“Isto Posto, declaro-me incompetente para julgar o presente feito, ordenando a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca”.  

Antes desse novo erro, o MP já havia entrado com pedido de liminar ao TJRN quando deveria ser ao STJ ou STF para reverter liminar em favor do funcionamento de academias.

Com informações do blog de Gustavo Negreiros


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