| 31 março, 2021 - 13:00

CNJ recomenda suspensão do prazo dos concursos

 

O Conselho Nacional de Justiça aprovou a alteração da Recomendação 64/2020, nos termos da minuta de ato normativo proposta pelo conselheiro Emmanoel Pereira, para prorrogar os prazos de validade dos concursos públicos vigentes em todo o país. Para aprovar a decisão, os conselheiros consideraram as incertezas do programa de início e fim do processo de imunização da

CNJ aprovou prorrogação dos prazos dos concursos vigentes em todo o país
Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça aprovou a alteração da Recomendação 64/2020, nos termos da minuta de ato normativo proposta pelo conselheiro Emmanoel Pereira, para prorrogar os prazos de validade dos concursos públicos vigentes em todo o país.

Para aprovar a decisão, os conselheiros consideraram as incertezas do programa de início e fim do processo de imunização da população contra o coronavírus, aliada à necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas necessárias ao enfrentamento da pandemia e ao surgimento das mutações do vírus.

Veja como ficou a redação da recomendação:

“Art. 1º. Recomendar aos Tribunais que avaliem a pertinência de prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes, tendo em conta as necessidades sanitárias da localidade.
2º Na hipótese de prorrogação, os prazos serão retomados a partir de 1º de janeiro de 2022″.
Art. 2º Os Tribunais darão ampla publicidade aos atos relativos aos certames cujos prazos de validade foram prorrogados em veículo oficial e nos respectivos sites institucionais.
Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.”

Para Víctor Minervino Quintiere, do escritório Bruno Espiñeira Lemos & Quintiere Advogados, trata-se de julgamento histórico, no qual foram consideradas a emergência na saúde pública e a Lei Complementar 1073/2020.

0000889-46.2021.2.00.0000

O Conselho Nacional de Justiça aprovou a alteração da Recomendação 64/2020, nos termos da minuta de ato normativo proposta pelo conselheiro Emmanoel Pereira, para prorrogar os prazos de validade dos concursos públicos vigentes em todo o país.

CNJ aprovou prorrogação dos prazos dos concursos vigentes em todo o país
Reprodução

Para aprovar a decisão, os conselheiros consideraram as incertezas do programa de início e fim do processo de imunização da população contra o coronavírus, aliada à necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas necessárias ao enfrentamento da pandemia e ao surgimento das mutações do vírus.

Veja como ficou a redação da recomendação:

“Art. 1º. Recomendar aos Tribunais que avaliem a pertinência de prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes, tendo em conta as necessidades sanitárias da localidade.
2º Na hipótese de prorrogação, os prazos serão retomados a partir de 1º de janeiro de 2022″.
Art. 2º Os Tribunais darão ampla publicidade aos atos relativos aos certames cujos prazos de validade foram prorrogados em veículo oficial e nos respectivos sites institucionais.
Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.”

Para Víctor Minervino Quintiere, do escritório Bruno Espiñeira Lemos & Quintiere Advogados, trata-se de julgamento histórico, no qual foram consideradas a emergência na saúde pública e a Lei Complementar 1073/2020.

0000889-46.2021.2.00.0000

Conjur


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