Liminar da Justiça derrubou a restrição da Portaria 1.011, da SESAP, que limitava o acesso às áreas comuns dos condomínios (como piscinas, quadras e academias) a um único núcleo familiar por vez.
As demais condições ficam mantidas (máscara, distanciamento de 1,5m e uso de álcool em gel, por exemplo).
A decisão foi proferida na Ação Popular 0816555-30.2021.8.20.5001, da 5a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
“Ante o exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, e 5º e 7º da Lei nº 4.717/1965, defiro a medida liminar requerida na inicial pelo autor, para, em consequência, suspender de imediato a validade dos trechos da Portaria nº 1.011, de 24/3/2021, da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, até decisão judicial em contrário ou o julgamento do mérito desta ação”, sentenciou o juiz Luiz Alberto Dantas.
Confira decisão