| 24 março, 2021 - 10:13

DPE/RN e MPRN pedem continuidade da entrega de kits alimentares para alunos da rede estadual de ensino

 

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) emitiram uma recomendação ao Governo do Estado para que dê continuidade a entrega dos kits de alimentos aos alunos da rede estadual de ensino durante a suspensão das atividades escolares. O documento

Ilustrativa

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) emitiram uma recomendação ao Governo do Estado para que dê continuidade a entrega dos kits de alimentos aos alunos da rede estadual de ensino durante a suspensão das atividades escolares. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (24) e leva em consideração o Decreto nº 30.419, de 17 de março de 2021, que estabeleceu medidas de isolamento social mais rígido como forma de controle da Covid-19.

A recomendação orienta que a oferta dos kits de alimentos seja mantida enquanto perdurar a suspensão das atividades escolares de forma presencial nas unidades da rede estadual de ensino em decorrência da pandemia. De acordo com o texto, o Estado deve adotar “as medidas administrativas e financeiras pertinentes para que o 1º kit alimentar do ano de 2021 seja entregue aos alunos da rede estadual de ensino, no prazo máximo de 20 (vinte) dias”.

O documento registra que a oferta dos kits de alimentos por parte da Secretaria Estadual de Educação e Cultura do Rio Grande do Norte (SEEC) havia sido finalizada entre os meses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021.  Para a retomada, DPE/RN e MPRN orientam que sejam alocados recursos orçamentários estaduais suficientes mediante contrapartida financeira estadual os recursos de origem federal do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Sobre uma possível retomada do ensino híbrido – presencial e virtual -, a recomendação registra que devem ser adotadas medidas que “garantam o fornecimento do kit de alimentos aos discentes que estiverem em atividades escolares remotas durante o tempo em que perdurar essa situação, como também da merenda escolar a ser ofertada diretamente aos alunos que estiverem de forma presencial nas Unidades de Ensino”.

A recomendação orienta que a distribuição dos kits de alimentos nas unidades escolares da rede estadual de ensino seja feita mediante ampla divulgação junto a comunidade com publicação de calendário prévio. Na ocasião da entrega, as unidades escolares devem observar as regras de distanciamento social e de medidas de prevenção para evitar a propagação da Covid-19.

O ato recomendatório, assinado pelo Núcleo de Tutela Coletiva da DPE/RN e pela 78ª Promotoria de Justiça de Natal, leva em consideração o atual contexto da pandemia com a aceleração nos números de novos casos da doença causada pelo novo coronavírus. A retomada da distribuição dos kits alimentares foi pauta de reunião realizada no dia 10/03/2021 com a participação de Representantes da SEEC/RN, MPE e DPE.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) estabelece que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


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