| 18 março, 2021 - 10:29

TRF-5 cassa liminar de Natalia Bonavides e autoriza Governo a celebrar golpe de 1964

 

Por maioria de votos, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu provimento a recurso da Advocacia Geral da União e cassou liminar que ordenava que a página do Ministério da Defesa na internet retirasse do ar uma nota que celebra o golpe de 1964. A decisão cassada foi provocada por pedido

Por maioria de votos, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu provimento a recurso da Advocacia Geral da União e cassou liminar que ordenava que a página do Ministério da Defesa na internet retirasse do ar uma nota que celebra o golpe de 1964.

Reprodução

A decisão cassada foi provocada por pedido da deputada federal Natália Bastos Benevides (PT-RN). Na ocasião, o juízo da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte determinou a retirada do texto do ar por entender que ele era “nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição de 1988”.

No recurso, a AGU alegou que a ação não causou lesão ao patrimônio nem seria a ação popular o instrumento jurídico adequado para a demanda. O órgão do governo também defendeu o direito de celebrar a data que deu inicio ao regime militar no país. 

“Com efeito, o que a presente demanda procura fazer é negar a discussão sobre qualquer perspectiva da história do Brasil, o que seria um contrassenso em ambientes democráticos, visto que o Estado democrático de Direito (artigo 1º, caput, Constituição da República) pressupõe o pluralismo de ideais e projetos. Querer que não haja a efeméride para o dia 31 de março de 1964, representa impor somente um tipo de projeto para a sociedade brasileira, sem possibilitar a discussão das visões dos fatos do passado — ainda que para a sua refutação”, diz trecho do recurso da AGU. 

Os desembargadores do TRF-5 entenderam que, tal como foi formulado, o texto não “ofende os postulados do Estado democrático de Direito nem os valores constitucionais da separação dos Poderes ou da liberdade, de modo a ensejar a interferência do Judiciário em sede de ação popular”.

Tortura institucional
Neste mês, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), por unanimidade, reverteu sentença que havia condenado a União a pagar indenização por danos morais de R$ 150 mil à viúva do ferramenteiro Antonio Torini.

Os desembargadores entenderam que militante de esquerda que combateu a ditatura militar cometeu crime contra a segurança nacional. Portanto, ficou sujeito a supressões de direitos.


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