| 18 março, 2021 - 10:35

Juiz suspende pagamentos da Odebrecht à empresa que contratou Moro

 

Nesta quarta-feira, 17, o juiz de Direito João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP, suspendeu os pagamentos da Odebrecht à empresa Alvarez & Marsal, administradora judicial do grupo que contratou o ex-juiz Sergio Moro, em outubro do ano passado. (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress) A decisão levou em consideração a investigação aberta no TCU

Nesta quarta-feira, 17, o juiz de Direito João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP, suspendeu os pagamentos da Odebrecht à empresa Alvarez & Marsal, administradora judicial do grupo que contratou o ex-juiz Sergio Moro, em outubro do ano passado.

(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

A decisão levou em consideração a investigação aberta no TCU para apurar a conduta do ex-juiz. Segundo o MP, Moro teria orientado procuradores do MPF em questões relativas às informações constantes no sistema da Odebrecht. Afirmou, ainda, que durante a atuação de Moro como juiz o acesso às informações privilegiadas pode ter contribuído para a situação de insolvência da empresa.

O parquet alegou, também, que pode haver conflito de interesses na situação, uma vez que, num primeiro momento, Moro atuou como juiz em processo judicial com repercussão na esfera econômico-financeira da empresa e, posteriormente, passou a auferir renda, ainda que indiretamente, no processo de recuperação judicial, para o qual seus atos podem ter contribuído.

O ministro Bruno Dantas, do TCU, posicionou-se de acordo com os apontamentos do MP e considerou a situação “no mínimo peculiar e constrangedora”. Por isso, pediu explicações.

Na decisão, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho anotou:

“Diante dos fatos narrados no documento citado, para garantir a continuidade da lisura na condução deste processo, bem como a manutenção da idoneidade do administrador judicial que atua como auxiliar do Juízo, é prudente que haja o devido esclarecimento sobre o organograma societário do Grupo Alvarez e Marsal, os termos contratuais que impeçam qualquer ingerência do Sr. Sérgio Moro à atuação de Alvarez e Marsal Administração Judicial Ltda, em relação a este feito, bem como as medidas de compliance, nacionais e estrangeiras, que objetivamente funcionem para garantir qualquer ingerência, intervenção e participação do Sr. Sérgio Moro em questões relacionadas a esta recuperação judicial. Prazo de 15 dias.”

Agindo com cautela, o magistrado suspendeu os pagamentos à Alvarez & Marsal, enquanto o TCU analisa a questão. Os valores serão depositados em uma conta judicial.

O juiz também oficiou o ministro Bruno Dantas sobre a decisão.

  • Processo: 1057756-77.2019.8.26.0100

Leia a decisão.

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