| 18 março, 2021 - 21:23

CDL Natal entra com mandado de segurança contra Decreto que fechará lojas a partir do dia 20

 

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Natal) ingressou com mandado de segurança na Justiça contra o Decreto conjunto do Governo do Estado e a Prefeitura de Natal que determina o fechamento de serviços classificados como não essencias no período de 20 de março a 02 de abril. “A Egrégia e Respeitada Corte Potiguar é a

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Natal) ingressou com mandado de segurança na Justiça contra o Decreto conjunto do Governo do Estado e a Prefeitura de Natal que determina o fechamento de serviços classificados como não essencias no período de 20 de março a 02 de abril.

Reprodução

“A Egrégia e Respeitada Corte Potiguar é a última saída da classe produtiva e empreendedora de Natal, de modo que se clama aos Colendos Desembargadores uma chance de se ter a sensatez de que é preciso combater o vírus sem aniquilar as empresas e os empregos, sob pena do remédio em dose alta (restrições inconstitucionais) acabar se tornando um veneno contra a população (fome, desemprego, suicídios,
doenças psicológicas, entre outras consequências nefastas)”, diz a peça que será analisada pela Desembargadora Judite Nunes.

Ainda segundo a ação dos lojistas, o Decreto questionado fere princípios constitucionais, “Claramente, estamos em uma pandemia, mas não estamos em uma guerra e nem em estado de sítio decretado”, diz.

Por fim, a CDL pede a Justiça a concessão de liminar para “a suspensão de todos os prováveis e iminentes atos da Governadora do Estado, por meio da Polícia Militar do RN da qual é chefe e do Prefeito Municipal de Natal, por meio da sua guarda municipal da qual é o chefe direto e que sejam proibidos
os futuros atos coatores decorrentes do decreto conjunto mencionado, excluindo qualquer espécie de lockdonw, toque de recolher e fechamento de comércio em relação as medidas restritivas impostas à população de Natal, representada pelos associados da impetrante’.

Confira peça na íntegra:


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: