O foro especial por prerrogativa de função é um dos modos de se estabelecer a competência penal no Direito brasileiro. O órgão competente para julgar ações penais contra autoridades públicas é estabelecido levando-se em conta o cargo ou a função que elas ocupam, de modo a proteger a função e a coisa pública. Por ligar-se à função e não à pessoa, essa forma de determinar o órgão julgador competente não acompanha a pessoa após o fim do exercício do cargo.
E a tendência no Supremo Tribunal Federal é a de que a jurisprudência atual do foro especial não prevê a atribuição da corte em investigações contra autoridades que deixarem o cargo.
Com isso, caso seja confirmada a saída do general Eduardo Pazuello do Ministério da Saúde, o inquérito contra ele em curso no STF deve ser remetido à 1ª instância, provavelmente à Justiça Federal do Distrito Federal.
A investigação está sob responsabilidade do ministro Ricardo Lewandowski. O envio do caso ao primeiro grau pode ocorrer porque, se deixar o primeiro escalão do governo federal, perderá automaticamente a prerrogativa que atrai competência do Supremo.
Um relatório assinado pelo próprio ministro aponta pelo menos 11 indícios, que podem ser usados como prova, de que ele e a cúpula do Ministério da Saúde tinham conhecimento prévio sobre a grave escassez de oxigênio nos hospitais em Manaus.
O procurador-Geral da República, Augusto Aras, na petição em que pediu a instauração do inquérito, no fim de janeiro, disse que Pazuello tinha “dever legal e possibilidade de agir para mitigar os resultados” e que uma eventual omissão seria passível de responsabilização cível, administrativa ou criminal. Lewandowski acolheu o pedido dois dias depois, em 25 de janeiro.
Se realmente o general deixar o cargo, informação não confirmada até as 18h40 deste domingo, caberá ao ministro do STF decidir pela manutenção do inquérito no Supremo ou pela remessa do caso à 1ª instância. A tendência seria pela segunda opção.
Inq 4.862
Conjur