| 15 março, 2021 - 09:16

Se sair do governo, inquérito do STF de Pazuello deve ir para 1ª instância

 

O foro especial por prerrogativa de função é um dos modos de se estabelecer a competência penal no Direito brasileiro. O órgão competente para julgar ações penais contra autoridades públicas é estabelecido levando-se em conta o cargo ou a função que elas ocupam, de modo a proteger a função e a coisa pública. Por ligar-se à função e não à pessoa, essa

O foro especial por prerrogativa de função é um dos modos de se estabelecer a competência penal no Direito brasileiro. O órgão competente para julgar ações penais contra autoridades públicas é estabelecido levando-se em conta o cargo ou a função que elas ocupam, de modo a proteger a função e a coisa pública. Por ligar-se à função e não à pessoa, essa forma de determinar o órgão julgador competente não acompanha a pessoa após o fim do exercício do cargo.

General Eduardo Pazuello, ministro da Saúde
Agência Brasil

E a tendência no Supremo Tribunal Federal é a de que a jurisprudência atual do foro especial não prevê a atribuição da corte em investigações contra autoridades que deixarem o cargo.

Com isso, caso seja confirmada a saída do general Eduardo Pazuello do Ministério da Saúde, o inquérito contra ele em curso no STF deve ser remetido à 1ª instância, provavelmente à Justiça Federal do Distrito Federal.

A investigação está sob responsabilidade do ministro Ricardo Lewandowski. O envio do caso ao primeiro grau pode ocorrer porque, se deixar o primeiro escalão do governo federal, perderá automaticamente a prerrogativa que atrai competência do Supremo.

Um relatório assinado pelo próprio ministro aponta pelo menos 11 indícios, que podem ser usados como prova, de que ele e a cúpula do Ministério da Saúde tinham conhecimento prévio sobre a grave escassez de oxigênio nos hospitais em Manaus.

O procurador-Geral da República, Augusto Aras, na petição em que pediu a instauração do inquérito, no fim de janeiro, disse que Pazuello tinha “dever legal e possibilidade de agir para mitigar os resultados” e que uma eventual omissão seria passível de responsabilização cível, administrativa ou criminal. Lewandowski acolheu o pedido dois dias depois, em 25 de janeiro.

Se realmente o general deixar o cargo, informação não confirmada até as 18h40 deste domingo, caberá ao ministro do STF decidir pela manutenção do inquérito no Supremo ou pela remessa do caso à 1ª instância. A tendência seria pela segunda opção.

Inq 4.862

Conjur


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