| 12 março, 2021 - 14:53

TRF derruba decisões que liberaram compra de vacinas por sindicato e associação de juízes

 

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Italo Fioravanti Sabo Mendes, suspendeu as decisões da primeira instância da Justiça Federal que permitiram a entidades a importação de vacinas contra a Covid-19 para aplicação em seus filiados. O presidente do TRF1 atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Com isso, ficam

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Italo Fioravanti Sabo Mendes, suspendeu as decisões da primeira instância da Justiça Federal que permitiram a entidades a importação de vacinas contra a Covid-19 para aplicação em seus filiados.

Reprodução

O presidente do TRF1 atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Com isso, ficam sem efeitos as decisões liminares do juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Cível da Justiça Federal no DF, que permitiram a compra de vacinas pelo Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transporte Privado Individual por Aplicativos no DF (SINDMAAP) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).

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Na decisão, o desembargador federal pontuou que existe um “potencial risco de grave lesão à ordem pública, na perspectiva da ordem administrativa”, porque há a possibilidade de que a atuação do juiz da primeira instância tenha interferido nas funções da Anvisa ao permitir a importação do produto sem a autorização da agência.

“Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade – inclusive por omissão – na atuação do Poder Executivo”, ponderou Mendes.

“Por isso, não havendo suficientes e seguros elementos de convicção que demonstrem, com segurança, a ilegalidade ou a inconstitucionalidade do(s) ato(s) administrativo(s) impugnado(s), prevalece, nessa hipótese, a presunção de legitimidade que se opera em relação aos atos praticados pelo administrador, sobretudo em cenário de pandemia, de modo a se respeitar, na espécie, em última análise, o espaço de discricionariedade da Administração Pública”, concluiu.

G1


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