O 23º JEC do Rio de Janeiro condenou por litigância de má-fé um consumidor do município de Nilópolis e seu advogado ao pagamento de uma multa de 10% do valor da causa, assim como ao pagamento das custas processuais e de honorários ao escritório de advocacia que defendeu a Light Serviços de Eletricidade S.A., da ordem de 10% sobre o valor da causa.
A empresa fornecedora de energia elétrica, representada pelo Fragata e Antunes Advogados, provou que havia 246 processos ativos movidos contra ela pelo mesmo advogado, sempre com narrativa semelhante e desprovida de verossimilhança, alegando diversas interrupções no fornecimento de energia.
(Imagem: Freepik)
Além disso, provou em juízo que não houve interrupção no período informado pelo consumidor e que os protocolos de reclamações juntados na inicial não se referem à residência dele – e muitos deles sequer existem.
“O Juízo possui o dever em zelar pela Justiça e repudiar veementemente condutas que buscam o erro e o descrédito do processo como veículo de pacificação dos conflitos. O Judiciário não pode tolerar condutas desta natureza, pois acaba banalizando toda a dedicação realizada por todos que atuam no processo, desde a atuação até o grau recursal, gerando custo desnecessário. Além disto, o tempo depreendido com demandas desta natureza poderiam ser utilizados em demandas legítimas”, diz trecho da decisão.
Além de condenar o consumidor e o advogado, a Justiça determinou ainda que seja oficiado o Ministério Público para apurar a prática de crime, o Nupecof – Núcleo Permanente de Combate às Fraudes no Sistema dos Juizados Especiais, do TJ/RJ, a Cojes – Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais e a OAB/RJ para averiguar a conduta.
- Processo: 0246485-71.2020.8.19.0001
Veja a sentença.
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