| 10 março, 2021 - 10:38

OAB/RN entende que decreto estadual com toque de recolher se sobrepõe ao de Natal

 

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte entende que, na “briga” entre os decretos municipal e estadual, o do Governo do Estado, neste momento, é o que se sobrepõe. Na manhã desta quarta-feira (10), em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan News Natal, o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros,

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A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte entende que, na “briga” entre os decretos municipal e estadual, o do Governo do Estado, neste momento, é o que se sobrepõe. Na manhã desta quarta-feira (10), em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan News Natal, o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, disse que a questão é complexa, mas a jurisprudência mais recente determina que a determinação estadual sobre toque de recolher deve ser a seguida, inclusive em Natal.

Segundo o presidente Aldo Medeiros, o tema é complexo e precisa ter, inclusive, a participação de especialistas na área de saúde pública e vigilância sanitária, que poderão opinar sobre a efetividade das medidas. É preciso que se comprove a eficácia das medidas adotadas, segundo Medeiros. Por outro lado, as decisões mais recentes a respeito da questão determinam que devem ser seguidas as normas mais restritivas na área de saúde.

“Essa questão é uma questão jurídica muito complexa e a OAB tem seguido a jurisprudência mais recente. Como é uma questão de saúde pública, os três entes (União, Estado e municípios) podem legislar. Há um vetor maior em defesa da organização de superposição de regras que é fazer prevalecer a regra que atende melhor ao interesse a ser solucionado. Se é saúde, a regra mais restritiva deve ser mantida. No estado, a norma (decreto) do Governo do Estado é mais restritiva, por isso deve prevalecer”, explicou o presidente da OAB.

*Com informações da Tribuna do Norte


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