| 8 março, 2021 - 22:26

ARTIGO: LULA, totalmente LIVRE

 

Por Felipe Cortez O Ministro Edson Fachin concedeu Habeas Corpus a Lula e anulou todas as condenações oriundas da 13ª Vara Federal de Curitiba. Acaso o Supremo Tribunal Federal mantenha a decisão, Lula estará livre – definitivamente – dessas condenações, pela prescrição. Fachin, ao anular tais decisões, tirou carta de seguro. Avisou que era vencido

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Por Felipe Cortez

O Ministro Edson Fachin concedeu Habeas Corpus a Lula e anulou todas as condenações oriundas da 13ª Vara Federal de Curitiba. Acaso o Supremo Tribunal Federal mantenha a decisão, Lula estará livre – definitivamente – dessas condenações, pela prescrição.

Fachin, ao anular tais decisões, tirou carta de seguro. Avisou que era vencido nessa tese, mas se rendeu aos repetidos julgados do Plenário do STF e da própria Segunda Turma, da qual faz parte, logo, a probabilidade desta decisão ser reformada é mínima.

Se Lula é culpado ou inocente, nunca saberemos (do ponto de vista jurídico). O Juiz que o julgou culpado, teve a sua sentença anulada e contra ele pendem várias indagações sobre sua honestidade intelectual. O Juiz que o julgará em Brasília, terá que declarar a prescrição das penas, por ser questão superveniente ao mérito da ação penal.

A prescrição é evidente. Se o novo Juiz quiser julgar o mérito das denúncias, não poderá aplicar penas maiores do que as já aplicadas ao ex-Presidente. Mas não é só por isso que as condenações estão prescritas.

Um grande jurista amigo meu, fez as contas da prescrição.

“O crime de corrupção passiva (317, CP) tem pena máxima de 12 anos, logo, tem prazo prescricional de 16 anos (109, II, CP).

Se, conforme a própria sentença de Moro, o fato imputado como corrupção passiva ocorreu em 2009 (conforme sentença), logo, a pretensão punitiva IN ABSTRATO se esvai em 2025, já que, com a anulação do recebimento da denúncia, não há mais causa interruptiva da prescrição.

Entretanto, pelo art. 115/CP, são reduzidos pela metade os prazos de prescrição quando o réu era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos”, e Lula já é, HOJE, maior de 70 anos, a prescrição em abstrato, para Lula, já é de 8 anos.

Como da data do fato (2009) para a data de hoje (2021), já se passaram 12 anos, incide a prescrição da pretensão punitiva JÁ EM ABSTRATO, ou seja, o Juiz que for julgar o caso não terá outra opção.

Quanto à prescrição in concreto:

As penas finais contra Lula, após julgamento do STJ, foram (vide o acórdão):

Corrupção: 5 anos, 6 meses e 20 dias.

Lavagem de dinheiro: 3 anos e 4 meses.

Recalculando pela pena in concreto, e considerando que o prazo prescricional é “em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito”, para réus maiores de 70 anos na data da sentença a prescrição será na metade de 12, ou seja, 6 anos.

Como a denúncia narra fato ocorrido em 2009, o prazo prescricional se esgotou em 2015.

Conclusão: seja pela pena in abstrato, seja pela pena in concreto, a pretensão punitiva relativa aos fatos do caso triplex estão fulminadas pela prescrição.

Mesmo com a declaração de incompetência e o possível julgamento por um novo juiz, este nem poderá condenar pelos crimes já objeto de absolvição, e nem poderá aplicar pena superior às já anteriormente aplicadas pelo juiz declarado incompetente.

Moral da história: as penas concretas do caso Lula estarão limitadas ao patamar da condenação antes imposta, e, por estas, 5 anos e 3 anos, estão prescritas.

Se a Justiça Federal do Distrito Federal receber todas as denúncias contra Lula até hoje, 09.03.2021, antes de meia noite, ainda assim já estarão prescritos”.

A história já mostrou diretamente que não existem salvadores da pátria. Moro tentou ser. Violou regras processuais básicas, articulou e combinou com o Ministério Público uma prévia condenação. Ajustaram, nas costas da defesa, depoimentos, requerimentos, estratégias. Virou herói nacional e agora, o vilão. Moro é o responsável pela prescrição dos crimes que ele reconheceu contra Lula e assim é o responsável também pela ocultação da verdade. Se os crimes forem declarados prescritos, jamais saberemos se Lula foi culpado ou inocente, porque um Juiz condenador impediu a sociedade de saber a verdade, só para satisfazer seus anseios pessoais, que todo mundo agora já sabe quais eram: ser Ministro do STF. 

Pelo andar da carruagem, ele nunca será. Mas Lula será candidato. Moro ninguém sabe o que será.


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2 Comentários
  1. Fernandes Braga

    08/03/2021 às 22:41

    Artigo sensato…

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  2. Adv.IgnoAraujo

    09/03/2021 às 04:09

    Segundo um precedente do Superior Tribunal de Justiça, no RHC 40.514, em caso de incompetência relativa, “o recebimento da denúncia por parte de juízo territorialmente incompetente tem o condão de interromper o prazo prescricional”.

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