| 7 março, 2021 - 14:44

Juiz que debochou da Lei Maria da Penha cometeu infração, diz Corregedoria

 

A Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo concluiu que o juiz Rodrigo de Azevedo Costa, que disse “não estar nem aí para a Lei Maria da Penha”, cometeu, em tese, infrações disciplinares previstas na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da Magistratura. A conclusão foi proferida pelo corregedor, desembargador Ricardo Anafe, em

A Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo concluiu que o juiz Rodrigo de Azevedo Costa, que disse “não estar nem aí para a Lei Maria da Penha”, cometeu, em tese, infrações disciplinares previstas na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da Magistratura. A conclusão foi proferida pelo corregedor, desembargador Ricardo Anafe, em um procedimento instaurado para apurar a conduta do magistrado.

TJ-SPJuiz que minimizou Lei Maria da Penha cometeu infração, diz Corregedoria

O juiz ficou conhecido por ter desdenhado da Lei Maria da Penha durante uma audiência. “Se tem lei Maria da Penha contra a mãe (sic), eu não tô nem aí. Uma coisa eu aprendi na vida de juiz: ninguém agride ninguém de graça”, disse o juiz, em vídeo que viralizou em dezembro do ano passado após reportagem do portal UOL.

Com a repercussão do caso, Costa foi removido da Vara da Família e Sucessões e agora atua na 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo. Em nota, o TJ-SP confirmou que a Corregedoria já concluiu a apuração preliminar e, agora, o juiz será intimado para apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias. É a oportunidade para ele se defender das infrações funcionais apontadas.

Em seguida, o caso deve ser levado ao Órgão Especial para julgamento sobre a abertura, ou não, de um processo administrativo disciplinar contra o magistrado. A partir de agora, o caso também não tramita mais em segredo de Justiça e será julgado em sessão pública, segundo o tribunal. 

“De posse da defesa prévia do magistrado, o corregedor-geral da Justiça elabora voto dirigido ao Órgão Especial, propondo o acolhimento da defesa prévia ou a abertura de processo administrativo disciplinar. É o Órgão Especial (colegiado formado por 25 desembargadores – 12 mais antigos, 12 eleitos e o presidente do TJ-SP) que tem competência para determinar ou não a abertura de PAD”, diz a nota.

Conjur


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