| 3 março, 2021 - 10:42

TJRN aprova resolução que altera competência de 12 Varas Criminais da capital

 

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN aprovou resolução que altera a competência de 12 Varas Criminais da Comarca de Natal, além de disciplinar que a nova Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas funcionará com a estrutura administrativa física e de pessoal da 15ª Vara Criminal de Natal. De acordo com a Resolução

Reprodução

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN aprovou resolução que altera a competência de 12 Varas Criminais da Comarca de Natal, além de disciplinar que a nova Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas funcionará com a estrutura administrativa física e de pessoal da 15ª Vara Criminal de Natal. De acordo com a Resolução nº 3/2021, ficam alteradas as competências da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 14ª e 16ª Varas Criminais da capital.

Veja AQUI o normativo.

Entre as alterações de competência trazidas, a 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª Varas terão competência para processar e julgar os crimes, excluídos os da competência de outras Varas, e as contravenções, quando não admitido o processo perante o Juizado Especial Criminal; os crimes consumados ou tentados contra os idosos; os crimes resultantes de acidentes de trânsito, quando não admitido o procedimento perante Juizado Especial Criminal e os crimes cometidos contra as relações de consumo; processar e julgar os delitos cometidos contra a ordem tributária; e os Habeas Corpus e incidentes processuais relativos a esses feitos.

A resolução define também que caberá às 12ª e 14ª Varas a competência para processar e julgar os crimes relacionados na Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) e aqueles cometidos contra o meio ambiente, quando não admitidos os procedimentos perante Juizado Especial Criminal.

Segundo o normativo, a 16ª Vara Criminal terá competência privativa para processar e julgar, em todo o Estado, os crimes afetos à Justiça Militar, nos termos da legislação específica e, na Comarca de Natal, processar e julgar os crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças ou adolescentes; os crimes de tortura, os resultantes de preconceitos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, extorsão mediante sequestro e terrorismo.

Um Ato normativo conjunto da Presidência do TJRN e da Corregedoria Geral de Justiça disciplinará a redistribuição de processos das unidades jurisdicionais envolvidas. As alterações passam a vigorar 15 dias após a publicação da resolução, que se deu na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 25 de fevereiro. 


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: