| 2 março, 2021 - 08:29

MPF quer derrubar limite de consultas e sessões de tratamentos para autistas

 

Por meio de uma ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) quer derrubar o limite de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A ação foi proposta pela Procuradoria da República no Estado de São Paulo em face da Agência Nacional de

Criança é atendida por psicóloga.
Conselhos profissionais afirmam que restrição de cobertura compromete o restabelecimento do usuário (Foto: Freepik)

Por meio de uma ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) quer derrubar o limite de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A ação foi proposta pela Procuradoria da República no Estado de São Paulo em face da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O limite de sessões que teriam cobertura obrigatória pelos planos de saúde é estabelecido pela Resolução Normativa 428/2017, que atualiza o rol de procedimentos da ANS. O MPF considera que a quantidade de sessões assegurada pelas normas da reguladora, em grande parte dos casos, é insuficiente para o tratamento completo.

Conselhos profissionais defendem cobertura ilimitada

O MPF afirma que consultou os conselhos profissionais de Psicologia; Fisioterapia e Terapia Ocupacional; Fonoaudiologia; e de Medicina com o objetivo de obter informações técnicas que pudessem embasar a ação civil pública. De acordo com o órgão, todos os conselhos destacaram pontos em favor da continuidade do tratamento, afirmando que a restrição de cobertura poderia provocar a interrupção da referida terapia, o que comprometeria o restabelecimento do usuário.

A ANS, por sua vez, declarou que o rol de procedimentos vem sendo atualizado baseado em evidências e que, neste último ciclo de atualizações, não há propostas elegíveis em análise para tecnologias com indicação de uso para o Transtorno do Espectro Autista. O que existe, segundo a agência, já está contemplado pela RN 428.

MPF: ANS não apresenta estudos técnicos

Para o Ministério Público Federal, as limitações impostas pela legislação da ANS não possuem “fundamento sanitário” e impõe prejuízo à saúde dos pacientes com autismo:

“Observa-se haver resistência da ré em retirar as limitações existentes para as sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia. A ANS apenas invoca a observância da ‘saúde baseada em evidências’ sem contudo demonstrar com estudos técnicos quais seriam as evidências bastantes a fundamentar os limites existentes. A conduta da ré contraria frontalmente o ordenamento jurídico e o estado da arte do tratamento de pessoas com TEA”, afirma a procuradoria.

O órgão sustenta, entre outras coisas, que a ANS estaria violando a lei que instituiu a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a legislação de proteção ao consumidor e a de proteção à criança e adolescente, além de infringir princípios constitucionais de acesso universal à saúde e atendimento integral.

Ação pede que número de consultas e sessões seja definido por profissionais de saúde

No pedido apresentado à Justiça Federal no último dia 24 de fevereiro, o MPF pede que se sejam declarados nulos os limites de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia previstos na RN 428/2017 e que o número de consultas e sessões passe a ser observado a partir de indicação feita pelos profissionais da saúde responsáveis pelo tratamento.

O MPF requer também que, caso o pedido seja concedido, a Justiça determine que a ANS dê ampla divulgação do teor da decisão em seus canais de comunicação e notifique as operadoras de saúde para darem ciência da decisão aos beneficiários.

A ação está na 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, sob o número 5003789-95.2021.4.03.6100, com relatoria da juíza Rosana Ferri.

Jota


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: