| 28 fevereiro, 2021 - 09:27

Enquanto MP cobra rigor no combate ao Covid no RN, promotor entra com liminar para suspender toque de recolher; TJ nega

 

Enquanto o Ministério Público do RN emite recomendação conjunta no intuito de que Governo e Prefeituras adotem posturas mais restritivas para o combate ao agravamento de casos de Covid-19, o promotor de Justiça, Wendel Beetoven foi na contramão e entrou com pedido de liminar no Tribunal de Justiça para suspender a atuação das forças de

Reprodução

Enquanto o Ministério Público do RN emite recomendação conjunta no intuito de que Governo e Prefeituras adotem posturas mais restritivas para o combate ao agravamento de casos de Covid-19, o promotor de Justiça, Wendel Beetoven foi na contramão e entrou com pedido de liminar no Tribunal de Justiça para suspender a atuação das forças de segurança no toque de recolher determinado para o período das 22h às 5h. O pedido foi negado pelo presidente do TJRN, Vivaldo Pinheiro.

“Os itens do decreto ora questionados impõem um dilema aos policiais estaduais: escolher entre cumprir uma ordem ilegal, violar direito fundamental dos cidadãos e praticar crime abuso de autoridade ou por outro lado, recusar o cumprimento da ordem superior e dofrer as consequências da suposta insubordinação (no caso dos militares da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, a insubordinação configura, inclusive, crime militar”, escreveu o promotor no pedido.

Porém, ao indeferir o pedido, o desembargador salientou que: *Certo é que estar-se diante de um momento singular em que se busca, sobretudo, resguardar o interesse público como um todo diante da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. Por isso, é cabível a implantação de medidas de combate à pandemia, ainda que isso possa tolher a liberdade de locomoção a partir da ordem emanada da autoridade policial. Com a convicção de que o direito da coletividade se sobrepõe qualquer direito invocado em prol do deferimento da ordem no bojo do mandado de segurança impetrado, indefiro a medida liminar”, escreveu o magistrado na decisão.

*Com informações da Agência Saiba Mais


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: