| 26 fevereiro, 2021 - 10:38

TRT-RN mantém isenção de custas para trabalhador que iria “tentar a vida em Portugal”

 

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve, por unanimidade, a justiça gratuita no processo de um ex-empregado da JMT Serviços de Locação de Mão de Obra Ltda., determinada pela 10ª Vara do Trabalho de Natal. No caso, a empresa recorreu ao TRT-RN alegando que a compra de da passagem

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve, por unanimidade, a justiça gratuita no processo de um ex-empregado da JMT Serviços de Locação de Mão de Obra Ltda., determinada pela 10ª Vara do Trabalho de Natal.

No caso, a empresa recorreu ao TRT-RN alegando que a compra de da passagem pelo ex-empregado, demonstrava que ele teria condições financeiras de arcar com as custas processuais.

O relator do recurso no tribunal, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, ressaltou que o ex-empregado tinha uma renda mensal abaixo do limite estipulado para ter direito ao benefício, além de estar desempregado.

Em sua defesa, o ex-empregado alegou que sua intenção era “tentar a vida em Portugal”, por isso comprou as passagens para ele e a esposa, de forma parcelada.

Devido à pandemia do Covid-19, contudo, seus planos foram desfeitos, sendo a viagem cancelada e as parcelas já pagas foram reembolsadas pela companhia aérea.

De acordo com o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, o artigo 790, § 3º, da CLT, determina que a justiça gratuita é devida a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (R$ 6.101,06).

“No caso dos autos, os recibos de pagamento demonstram que a remuneração recebida era em torno de R$ 1.553,00, valor abaixo do limite estipulado”, consignou o desembargador.

“Como se não bastasse isso, o reclamante afirma que atualmente se encontra em situação de desemprego”, completou.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN por unanimidade quanto ao tema, mantendo julgamento da 10ª Vara do Trabalho de Natal.

Processo nº 0000053-43.2020.5.21.0010.


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