A Cooperativa de Médicos Anestesiologistas do Rio Grande do Norte (Coopanest-RN) ganhou liminar que determina a suspensão dos efeitos da decisão administrativa do Estado do RN que cancelou, arbitrariamente, a Concorrência Pública Nacional n.º 003/2020, para a contratação de médicos anestesistas.
Além disso, o Estado do Rio Grande do Norte não poderá contratar o Instituto Baiano para o Desenvolvimento da Saúde (IBDS) até o julgamento final da Ação. A decisão foi proferida pelo Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho.
A ação da Coopanest foi motivada pelos descumprimentos do Instituto Baiano ao Edital que rege a licitação, especialmente por não contar com número suficiente de médicos capaz de assegurar a regular prestação dos serviços de assistência à saúde pública.
Confira decisão