O juiz de Direito da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, Paulo Assed Estefan, decidiu, por meio de despacho, nesta terça-feira 23, que o grupo potiguar A. Gaspar foi o vencedor do leilão do Hotel Tambaú, que fica na Paraíba.
O certame foi realizado no dia 4 de fevereiro deste ano no Auditório de Leilões do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro. No despacho, o juiz, entretanto, solicita que o licitante, AG Hoteis e Turismo SA, esclareça apenas as condições de pagamento da oferta vencedora em 48 horas. O juiz quer esclarecimento sobre a forma de pagamento lançada pelo A. Gaspar, se foi à vista, como informado no site do leiloeiro De Paula Leilões, ou parcelado, como foi informado pelo grupo que, inclusive, já fez o pagamento do valor da entrada, referente a 10% do total do lance vencedor, há duas semanas.
“Esse é o resultado do leilão quando levados em consideração os valores absolutos apresentados pelos pretendentes. Contudo, a tela do sistema eletrônico de leilões mostra o lance maior como de pagamento à vista, enquanto a documentação apresentada e o depósito do ´sinal´ indicam o parcelamento. Assim, é preciso que o licitante AG Hoteis e Turismo SA esclareça, em 48 horas, as condições de pagamento de sua oferta, até para que se tenha o parâmetro do maior interesse da massa”. A decisão encerra a tentativa do advogado e radialista paraibano, Rui Galdino, de comprar o hotel, instalado na praia de Tambaú, em João Pessoa (PB). Após o encerramento do leilão, Galdino alegou que não teve mecanismo de fazer um lance maior do que o oferecido pelo grupo A. Gaspar, de R$ 40,6 milhões – feito de forma presencial.
O advogado alegou que o sistema foi travado para evitar um novo lance e ingressou com uma ação na Justiça. O juiz, em seu despacho, fez diversas considerações sobre o processo do leilão do Hotel Tambaú não apenas no dia de seu desfecho, como também historiou toda a dinâmica, inclusive, citando o lance do grupo potiguar na segunda praça e a desistência, em novembro de 2020, assim como o arremate de Galdino, nesse mesmo leilão, e que, posteriormente, alegou não ter o dinheiro para fazer o pagamento, na época, R$ 40 milhões, e que resultou na terceira tentativa de vender o equipamento.
Segundo o juiz, “a lógica do leilão híbrido reclama a dinâmica sustentada pelo leiloeiro, qual seja, um horário para que ele entre em ação justamente para concretizar a venda, instando os licitantes a apresentarem as últimas ofertas. É o que se chama de ´início do fim´. Aliás, não era mesmo de esperar que o lançador presencial estivesse no salão de eventos durante todo o tempo, mas sim que se apresentasse no ápice do concurso”, apontou. Ainda de acordo com o juiz, “vale dizer: o leilão eletrônico fica com o sistema disponível para lances pela internet durante alguns dias, até que, no horário previsto para o término dessa fase, inicia-se sua finalização como explicado pelo vendedor. Ademais, com efeito, como bem afirmado pelo AJ, não parece crível que em um volume de negócio como o comentado aqui, um dos licitantes (no caso, o requerente) simplesmente abandone o palco de acontecimentos sem ver a declaração final de vencedor”.
“A verdade é que merece prestígio a conduta do Leiloeiro, cuja atuação foi seguida de perto pelo Ministério Público, tendo este verificado a legalidade do certame e feito o acompanhamento até seu verdadeiro final. Há nos autos o último parecer ministerial atestando tudo isso”.
Com informações do Agora RN
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