| 18 fevereiro, 2021 - 16:22

Mediação do MPT reverte decisão do Município do Natal de afastar com auxílio doença os servidores com comorbidades

 

Após audiência de mediação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), na última quarta-feira (10), o Município de Natal voltou atrás na decisão de afastar, sob a forma de licença para tratamento de saúde, os servidores  municipais com comorbidades para a covid-19. Com a revogação de dispositivos do decreto de

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Após audiência de mediação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), na última quarta-feira (10), o Município de Natal voltou atrás na decisão de afastar, sob a forma de licença para tratamento de saúde, os servidores  municipais com comorbidades para a covid-19. Com a revogação de dispositivos do decreto de retorno ao trabalho presencial, permanece a exigência de apresentação de atestado médico para comprovação das comorbidades que justifiquem o não retorno ao trabalho presencial, mas fica excluído o afastamento como licença para tratamento de saúde.

O pedido de mediação, feito Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (Sinsenat) ao MPT-RN, tinha como fundamento o argumento de que o afastamento preventivo dos trabalhadores pertencentes ao grupo de risco não configura incapacidade para o trabalho, mas,  tão-somente, o  afastamento  de  ambiente  que coloca em risco a saúde dos servidores.

Para a procuradora Regional do MPT-RN Ileana Neiva, que participou da audiência de mediação “não há possibilidade jurídica de, na forma prevista nos três parágrafos do art. 3º do decreto, estabelecer-se que uma pessoa com comorbidade deve passar a receber auxílio-doença, com redução da sua remuneração. A pessoa com comorbidade não é incapaz para o trabalho, embora se saiba que tem maior sobrerrisco para a covid-19”, esclareceu.

A audiência de medição foi presidida pela procuradora do Trabalho Heloíse Ingersoll Sá, segundo a qual é preciso levar em consideração tanto a questão jurídica, quanto a médica, para a edição de decretos no período da pandemia. “Não há incapacidade do trabalhador com comorbidades enquanto a covid-19 não se manifestar”, destacou a procuradora.

A coordenadora-geral do Sinsenat, Soraya Godeiro, informou na audiência que os servidores de muitas secretarias fizeram acordos para trabalharem em escalas de revezamento, para diminuir os riscos de contágio, o que tem funcionado, com a devida produtividade.

Ainda na audiência, o procurador Geral do Município, Fernando Benevides, comprometeu-se a levar ao o Prefeito de Natal, Álvaro Dias, a demanda dos sindicatos, de supressão dos três parágrafos do art. 3º do Decreto Municipal nº 12.164/2021, que estabeleceu regras de retorno ao trabalho presencial para os servidores municipais. Na última sexta-feira (12), o Diário Oficial do Município publicou o Decreto nº 12.169, que revogou os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 3º do Decreto nº 12.164, os quais tratavam do afastamento para tratamento de saúde dos servidores com comorbidades.


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