Após audiência de mediação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), na última quarta-feira (10), o Município de Natal voltou atrás na decisão de afastar, sob a forma de licença para tratamento de saúde, os servidores municipais com comorbidades para a covid-19. Com a revogação de dispositivos do decreto de retorno ao trabalho presencial, permanece a exigência de apresentação de atestado médico para comprovação das comorbidades que justifiquem o não retorno ao trabalho presencial, mas fica excluído o afastamento como licença para tratamento de saúde.
O pedido de mediação, feito Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (Sinsenat) ao MPT-RN, tinha como fundamento o argumento de que o afastamento preventivo dos trabalhadores pertencentes ao grupo de risco não configura incapacidade para o trabalho, mas, tão-somente, o afastamento de ambiente que coloca em risco a saúde dos servidores.
Para a procuradora Regional do MPT-RN Ileana Neiva, que participou da audiência de mediação “não há possibilidade jurídica de, na forma prevista nos três parágrafos do art. 3º do decreto, estabelecer-se que uma pessoa com comorbidade deve passar a receber auxílio-doença, com redução da sua remuneração. A pessoa com comorbidade não é incapaz para o trabalho, embora se saiba que tem maior sobrerrisco para a covid-19”, esclareceu.
A audiência de medição foi presidida pela procuradora do Trabalho Heloíse Ingersoll Sá, segundo a qual é preciso levar em consideração tanto a questão jurídica, quanto a médica, para a edição de decretos no período da pandemia. “Não há incapacidade do trabalhador com comorbidades enquanto a covid-19 não se manifestar”, destacou a procuradora.
A coordenadora-geral do Sinsenat, Soraya Godeiro, informou na audiência que os servidores de muitas secretarias fizeram acordos para trabalharem em escalas de revezamento, para diminuir os riscos de contágio, o que tem funcionado, com a devida produtividade.
Ainda na audiência, o procurador Geral do Município, Fernando Benevides, comprometeu-se a levar ao o Prefeito de Natal, Álvaro Dias, a demanda dos sindicatos, de supressão dos três parágrafos do art. 3º do Decreto Municipal nº 12.164/2021, que estabeleceu regras de retorno ao trabalho presencial para os servidores municipais. Na última sexta-feira (12), o Diário Oficial do Município publicou o Decreto nº 12.169, que revogou os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 3º do Decreto nº 12.164, os quais tratavam do afastamento para tratamento de saúde dos servidores com comorbidades.