O reajuste de planos de saúde coletivos é calculado com base na livre negociação entre as operadoras e as empresas. É o que aponta a ANS, que estabeleceu o agrupamento de contratos coletivos para fins de cálculo e aplicação do reajuste, com o objetivo de diluir o risco desses contratos.
Alguns especialistas, porém, apontam um aumento expressivo na mensalidade desse tipo de plano em 2021, atingindo, na maioria das vezes, índices superiores à inflação.
Para esclarecer em quais casos a majoração é abusiva, os advogados Léo Rosenbaum e Fernanda Glezer Szpiz, sócios do escritório Rosenbaum Advogados Associados, respondem perguntas acerca do tema.
(IMAGEM: FREEPIK)
De acordo com os advogados, o aumentos das mensalidades dos planos de saúde coletivos por adesão, que são aqueles ligados a alguma entidade de classe e contratado através de grandes administradoras, não tem a regulamentação da ANS, nem mesmo da lei 9.656/98, dos Planos de Saúde.
Assim, anualmente, as operadoras de saúde em conjunto com as entidades de classe e com as administradoras de planos de saúde coletivos por adesão, negociam o aumento das mensalidades, observando critérios contratuais e o índice de sinistralidade do universo de segurados assim como o índice de variação do custo médio hospitalar, esclarecem os advogados.
“O que tem ocorrido é que, ano a ano, os aumentos têm sido realizados em índices muito maiores do que os indicadores inflacionários dos períodos (IGMP, IPC e outros) e superam até mesmo o índice de reajuste para os planos individuais, estabelecido, anualmente, pela ANS conforme a lei”.
Os advogados explicam que além dos já tradicionais aumentos anuais, no ano de 2021, os beneficiários arcarão com o reajuste dos valores relativos ao exercício de 2020, que não foram cobrados em função de decisão da ANS, por ocasião da covid-19.
Em alguns casos, continuam explicando os advogados, estes reajustes anuais passam de 20%, o que acaba por acarretar que, com o passar do tempo, os planos de saúde tornem-se praticamente impagáveis.
“Ao longo dos anos, estas questões têm sido discutidas na justiça e há diversas decisões judiciais que têm considerado estes aumentos abusivos. Normalmente, nestes casos, o juiz acaba por determinar que os índices aplicáveis sejam limitados aos índices estabelecidos pela ANS para os planos individuais. É possível também pedir a restituição, pelo do plano de saúde, dos valores pagos “a maior” nos últimos 3 anos”.
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