“É intolerável e inaceitável qualquer forma ou modo de pressão injurídica sobre o Poder Judiciário”, assim afirmou o ministro do STF Edson Fachin nesta segunda-feira, 15.
A declaração do ministro é uma resposta ao relato do livro do general Eduardo Villas Bôas, ex-comandante do Exército, que contou bastidores sobre a elaboração e publicação de uma manifestação no Twitter em 2018.
(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)
No tweet em questão, véspera do julgamento de um habeas corpus do ex-presidente Lula, Villas Bôas publicou:
“Nessa situação que vive o Brasil, resta perguntar às instituições e ao povo quem realmente está pensando no bem do país e das gerações futuras e quem está preocupado apenas com interesses pessoais?”.
A postagem foi vista como uma pressão para que Lula fosse mantido na prisão.
Na nota divulgada nesta segunda, Fachin diz que “a declaração de tal intuito, se confirmado, é gravíssima e atenta contra a ordem constitucional. E ao Supremo Tribunal Federal compete a guarda da Constituição”.
Leia a nota na íntegra.
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Diante de afirmações publicadas e atribuídas à autoridade militar e na condição de relator no STF do HC 152.752, anoto ser intolerável e inaceitável qualquer forma ou modo de pressão injurídica sobre o Poder Judiciário. A declaração de tal intuito, se confirmado, é gravíssima e atenta contra a ordem constitucional. E ao Supremo Tribunal Federal compete a guarda da Constituição.
Está na Constituição (art. 142) que “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”
Frustrou-se o golpe desferido nos Estados Unidos da América do Norte contra o Capitólio pela postura exemplar das Forças Armadas dentro da legalidade constitucional. A grandeza da tarefa, o sadio orgulho na preservação da ordem democrática e do respeito à Constituição não toleram violações ao Estado de Direito democrático.
Por derradeiro, registro que o julgamento daquele HC foi suplantando pela apreciação colegiada posterior do Tribunal Pleno das ADCs 43, 44 e 54, em exame que, no entender expresso desta relatoria, deveria ter antecedido o julgamento da impetração. Fiz constar explicitamente no despacho de então que “como é notório, pende de julgamento o mérito das ADCs 43 e 44, da relatoria do Ministro Marco Aurélio, cuja tema precede, abarca e coincide com a matéria de fundo versada no presente writ.”
Brasília, 15 de fevereiro de 2021.
Ministro Edson Fachin
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