| 12 fevereiro, 2021 - 12:38

Prefeitura de Natal deve garantir acolhimento para idoso em instituição de longa permanência

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) obteve decisão judicial que determina o acolhimento de um idoso em situação de vulnerabilidade em Instituição de Longa Permanência (ILP) pelo Município de Natal. Em face do descumprimento reiterado da ordem judicial, foi determinado o bloqueio de verbas públicas em valor suficiente para garantir

Ilustrativa


A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) obteve decisão judicial que determina o acolhimento de um idoso em situação de vulnerabilidade em Instituição de Longa Permanência (ILP) pelo Município de Natal. Em face do descumprimento reiterado da ordem judicial, foi determinado o bloqueio de verbas públicas em valor suficiente para garantir o acolhimento em ILPI pelo período de um ano. A Prefeitura de Natal tem prazo de cinco dias para cumprir a ordem ou sofrerá o bloqueio das verbas.

No processo judicial, a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social sustentou que a Nota Técnica nº 010/2020-SVS/DVS, emitida pelo Setor de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, suspendia a admissão de novos residentes durante o período da pandemia.  No entanto, em manifestação, a Defensoria Pública registrou que a nota técnica esclarece que, em existindo local adequado para isolamento do idoso caso viesse a apresentar sintomas gripais, e em sendo adotadas as medidas sanitárias preventivas como a realização de testagem para a Covid-19, não existia impedimento para o acolhimento do idoso.

A defensora que assina a ação ainda ressaltou que a Lei nº 13.979/2020 determina expressamente que, mesmo em situação de pandemia, devem ser adotadas as medidas sanitárias e resguardado o funcionamento do serviço essencial de acolhimento de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, orientação também dada pela Sociedade Brasileira de Geriatria e pelo Ministério da Cidadania por meio da Portaria nº 65/2020.

Em sua decisão, o Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal considerou que é certo que a orientação é para suspensão da admissão de novos residentes somente nas instituições que não disponham de local adequado, bem como, não ofereçam todas as condições (técnicas e operacionais) necessárias à prevenção de doenças, do mesmo modo que, imprescindíveis para evitar a disseminação dessas, segundo o que prevê a legislação sanitária. E ressaltou que “a medida de urgência imposta ao demandado deve ser cumprida através do acolhimento da pessoa idosa em outra instituição de longa permanência para idoso a critério da municipalidade, seja ela pública, filantrópica ou privada.”

Além disso, a decisão considerou a justificativa apresentada pela Semtas como desprovida de embasamento técnico, sendo imperativo o bloqueio de verbas públicas para o cumprimento da obrigação, a fim de estancar o prejuízo que o descumprimento à ordem judicial vem causando a parte favorecida pela decisão.  O Município de Natal foi intimado para cumprir o determinado no prazo de cinco dias. Caso não seja comprovado o cumprimento da medida, a Secretaria Judiciária deverá providenciar o bloqueio de verbas públicas.

No âmbito da tutela coletiva, a Defensoria Pública do Estado, por intermédio do Núcleo Especializado em Tutelas Coletivas e do Idoso, vem adotando providências, em conjunto com a Promotoria de Tutelas Coletivas do Idoso de Natal, para garantir o acolhimento de novos residentes em instituições de longa permanência no Município do Natal, como forma de assegurar a proteção das pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social. O canal de atendimento eletrônico do núcleo de tutelas coletivas da Defensoria Pública do Estado está disponível no site da instituição e pode ser acessado diretamente no link https://abre.ai/tutelacoletiva.


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