Apesar de solicitarem a vacinação contra a covid-19 imediata dos profissionais da rede privada, o Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO-DF) teve pedido negado pela 3ª Vara Federal Cível do DF. O mandado de segurança foi executado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e a negativa saiu nesta quinta-feira (11/2).
Em suas considerações, o juiz federal Bruno Anderson Santos da Silva entendeu que o conselho não tem legitimidade para entrar com o mandado de segurança coletivo. “O CRO-DF não é uma organização sindical ou entidade de classe e por isso não poderia representar os profissionais de Odontologia no presente caso. E por essa razão não analisou o mérito da ação”, ponderou.
Em nota, o CRO-DF defendeu que o órgão é parte legítima para propor a ação, uma vez que compete ao órgão promover por todos os meios ao seu alcance o perfeito desempenho técnico da odontologia. “É justamente o objeto do mandado de segurança, que visa garantir que a odontologia seja exercida de forma segura tanto para os profissionais, quanto para a sociedade”, frisou.
Correio Braziliense