O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (11) contra o reconhecimento do chamado “direito ao esquecimento” no Brasil.
Até a última atualização desta reportagem, a sessão não havia terminado. Havia seis votos contra a tese do direito ao esquecimento e um contra. Faltavam os votos de outros três ministros — Luís Roberto Barroso não votará porque se declarou impedido.
Os ministros decidem se alguém pode reivindicar que meios de comunicação sejam impedidos de divulgar fatos e informações de um acontecimento que considere prejudicial ou doloroso.
O julgamento começou na quarta-feira da semana passada (3). A sessão desta quinta-feira é a quarta em que os ministros debatem o assunto.
A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, servirá de orientação para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
Na semana passada, o relator, ministro Dias Toffoli, apresentou seu voto. Ele entendeu que o direito ao esquecimento é “incompatível com a Constituição”. Para o ministro, impedir o acesso a informações verdadeiras e obtidas de forma legal fere a liberdade de expressão.
Acompanharam o relator os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. O ministro Edson Fachin votou a favor do reconhecimento do direito ao esquecimento.
O debate, que confronta liberdade de expressão e direito à intimidade, chegou ao STF em razão de um caso ocorrido em 1958.
Após uma tentativa de estupro, a jovem Aída Curi, então com 18 anos, foi jogada de um terraço em Copacabana, no Rio de Janeiro, a fim de que o caso parecesse suicídio.
A família argumenta que, além de tristeza e indignação com o crime, o noticiário da época deu notoriedade ao sobrenome Curi, que teria ficado estigmatizado.
Os familiares de Aída Curi pedem ainda indenização pela veiculação em 2004 no programa “Linha Direta – Justiça”, exibido pela TV Globo, de reportagem que reconstituiu o assassinato.
A defesa dos herdeiros afirma que, embora o tempo tenha se encarregado de levar a “sinistra notoriedade que por tantos anos os perseguiram”, a tragédia voltou a ter dimensão pública com o programa.
“Não há que se falar em liberdade de expressão e imprensa quando o ato cometido pela empresa jornalística atinge direitos de personalidade”, argumenta o pedido.
O pedido de indenização foi negado nas instâncias inferiores da Justiça.
G1